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Calculadora de salário líquido (v1)

Introduza o bruto mensal, o regime e a percentagem de retenção IRS. Versão com tabelas IRS oficiais em breve.

Consulte a tabela de retenção AT.
Salário líquido
1110,00 €
Bruto1500,00 €
Segurança Social (11.0%)− 165,00 €
IRS (15%)− 225,00 €
Líquido1110,00 €
% do bruto recebido74 %

v1 simplificada. Versão com tabelas oficiais IRS 2026 (por escalão, dependentes, titulares) em breve.

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Como calcular o salário líquido em Portugal

O que é o salário líquido

O salário líquido é aquilo que efectivamente recebes na conta ao fim do mês, depois de descontadas as contribuições obrigatórias e a retenção na fonte de IRS. É diferente do salário bruto, que é o valor contratualizado antes de descontos, e também diferente do custo empresa, que inclui ainda a Taxa Social Única (23,75%) suportada pelo empregador.

Em Portugal, para um trabalhador por conta de outrem (categoria A de IRS), há sempre dois descontos automáticos: 11% para a Segurança Social e uma retenção mensal de IRS definida pelas tabelas publicadas anualmente pela Autoridade Tributária. A esses valores acresce, se aplicável, o subsídio de refeição — isento de IRS e Segurança Social até certos tectos e uma forma comum de aumentar rendimento disponível sem agravar impostos.

Como se calcula

A fórmula base do salário líquido mensal, para um trabalhador dependente:

liquido = bruto - (bruto × 11%) - retencao_IRS + subsidio_refeicao

A retenção de IRS depende do escalão de rendimento, do número de titulares, dependentes e da existência de deficiência. As tabelas de retenção 2026 têm 24 escalões e diferentes taxas marginais efectivas — o desconto mensal é uma estimativa por conta do imposto final, acertado depois na declaração anual (modelo 3).

O subsídio de refeição está isento até 6,00 €/dia em numerário ou 10,20 €/dia em cartão-refeição (2026). Acima desses valores, o excesso é tributado como remuneração.

Anualmente, um trabalhador recebe 14 meses de vencimento (12 salários + subsídio de férias + subsídio de Natal), a menos que o duodécimo seja pago mensalmente.

Exemplo prático em Portugal

Considera um trabalhador solteiro, sem dependentes, com salário bruto de 1 400 €/mês e subsídio de refeição de 6,00 €/dia em cartão × 22 dias = 132 €:

  • Segurança Social: 1 400 × 11% = 154 €
  • Retenção IRS (tabela 2026, solteiro sem dependentes, taxa marginal ≈ 11,5%): 161 €
  • Vencimento líquido: 1 400 − 154 − 161 = 1 085 €
  • Subsídio de refeição isento: 132 €
  • Total transferido: 1 217 €

Ao ano, com 14 meses (subsídios iguais ao bruto), o rendimento bruto total é 19 600 € e o líquido ronda os 16 500 € — variável consoante IRS acertado.

Contexto em Portugal

O quadro legal está sobretudo no Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), que fixa o direito à retribuição (art. 258.º e seguintes), aos subsídios de férias e Natal e às retribuições mínimas mensais garantidas. Em 2026, o SMN (salário mínimo nacional) é 870 €.

A Segurança Social aplica a taxa de 11% sobre a remuneração (art. 53.º do Código Contributivo). A AT actualiza as tabelas de retenção duas vezes por ano — habitualmente em Janeiro e em Julho, sobretudo quando há mudanças em OE. Consulta sempre a versão mais recente no Portal das Finanças.

Se és independente com recibos verdes, o cálculo é totalmente diferente — categoria B tem coeficiente de rendimento e Segurança Social trimestral.

Erros comuns

O primeiro erro é comparar salários brutos entre países sem considerar o líquido real. Um bruto alemão com 40% de impostos pode ter menos poder de compra que um bruto português com 20% — o número decisivo é o líquido, não o bruto.

O segundo erro é ignorar o acerto anual de IRS. A retenção mensal é apenas uma antecipação. Se tiveste deduções (saúde, educação, IVA de facturas), podes recuperar centenas de euros em Maio/Junho do ano seguinte — vê o simulador de reembolso de IRS.

O terceiro erro é confundir subsídio de refeição pago em numerário (isento até 6,00 €) com o pago em cartão (isento até 10,20 €). O excedente é tributado e conta como salário para efeitos de descontos.

O quarto erro é assumir que o líquido é constante todos os meses. Meses com prémios, subsídios ou horas extraordinárias sofrem retenção diferente — muitas vezes agravada porque a tabela é progressiva.

O quinto erro é não verificar o recibo de vencimento. Deve discriminar bruto, TSU, IRS, subsídios e diuturnidades. Erros de imputação existem e a correcção prescreve ao fim de 5 anos (art. 337.º CT).

Ver também

Perguntas frequentes

03 entradas
O que é descontado ao salário bruto para chegar ao líquido?

Dois descontos obrigatórios: Segurança Social (11% para trabalhadores por conta de outrem, 21,4% para independentes) e IRS retido na fonte (varia por escalão, situação familiar e opção do trabalhador). Não confundas com o que a empresa paga em cima: TSU 23,75%, seguro de acidentes de trabalho, subsídios — isso é custo da empresa, não desconto teu.

Porque é que dois colegas com o mesmo bruto têm líquidos diferentes?

A retenção de IRS depende de: nº de dependentes, se é casado com 1 ou 2 titulares, se é pensionista, se tem deficiência. Duas pessoas com o mesmo salário bruto e situações familiares diferentes têm retenções — e portanto líquidos — diferentes. A SS é sempre igual (11%).

Devo aumentar a retenção de IRS voluntariamente?

Sim, se preferires 'poupar' via retenção e receber reembolso no ano seguinte. Não, se preferires ter mais líquido mensal para gerir/investir. Financeiramente é preferível a segunda opção (aplicas o dinheiro tu e não o Estado sem juros), mas psicologicamente muita gente prefere o reembolso — é uma escolha pessoal.

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