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Simulador de reembolso IRS

Rendimento anual, retenção total efectuada e deduções à colecta. Devolvemos o balanço com o Estado.

Soma dos IRS retidos nos recibos.
Saúde, educação, habitação…
Reembolso a receber
468,03 €
IRS devido3531,97 €
Deduções à colecta− 500,00 €
IRS após deduções3031,97 €
Retenção efectuada− 3500,00 €
Reembolso468,03 €

Estimativa v1 — não considera limites de deduções por escalão, dependentes ou situações especiais.

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Como funciona o reembolso do IRS e quando o recebes

O que é o reembolso do IRS

O reembolso do IRS é a devolução, por parte da Autoridade Tributária (AT), do imposto que foi retido a mais durante o ano fiscal anterior. Não é um subsídio nem um prémio: é apenas a diferença entre o que a tua entidade patronal ou pagador foi retendo mensalmente (retenção na fonte) e o imposto verdadeiramente devido, apurado no final do ano pela declaração Modelo 3.

Se as tabelas de retenção — actualizadas anualmente por despacho do Governo — sobrestimaram o teu imposto, tens direito a reembolso. Se, pelo contrário, retiveram menos do que o devido (rendimentos extra, prémios, mudanças de escalão a meio do ano), pagas a diferença. Está regulado pelo Código do IRS (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, e a prática é fiscalizada pela AT.

O reembolso não é automático nem garantido — depende da correcta submissão do Anexo A (trabalho dependente), da validação das facturas no e-Fatura e de a AT não detectar divergências.

Como se calcula

O apuramento segue a lógica:

IRS devido = (colecta − deduções à colecta) − retenções na fonte − pagamentos por conta

A colecta obtém-se aplicando os escalões de IRS ao rendimento colectável (rendimento bruto menos deduções específicas e abatimentos). De seguida, deduzem-se abatimentos à colecta: saúde, educação, habitação, dependentes, e-Fatura (IVA de sectores como restauração, cabeleireiros, veterinários e oficinas).

Se o resultado for negativo, tens direito a reembolso do valor absoluto. Se for positivo, é o valor a pagar à AT até 31 de Agosto.

Exemplo prático em Portugal

Imagina, em 2026, um trabalhador dependente solteiro sem dependentes, com rendimento anual bruto de 28 000 €:

  • Deduções específicas (art. 25.º CIRS): 4 350 €.
  • Rendimento colectável: 23 650 €.
  • Aplicação dos escalões 2026: colecta ≈ 4 100 €.
  • Deduções à colecta: 250 € (dependente único), 350 € (saúde 15%), 200 € (e-Fatura). Total: 800 €.
  • IRS devido: 3 300 €.
  • Retenções na fonte ao longo do ano (tabelas 2026): ≈ 3 700 €.

Reembolso: 400 €.

Os reembolsos costumam ser pagos pela AT entre Abril e Julho por transferência bancária (IBAN registado no Portal das Finanças). Contribuintes com IRS automático e sem irregularidades recebem tipicamente em 2-3 semanas após a submissão.

Contexto em Portugal

A entrega da declaração decorre entre 1 de Abril e 30 de Junho para rendimentos do ano anterior (art. 60.º CIRS). Só há duas categorias de prazo — desapareceu a distinção categoria A/B/F. Os reembolsos são pagos até 31 de Agosto (art. 97.º CIRS), com juros indemnizatórios caso a AT ultrapasse esse prazo.

Existem dois regimes:

  • IRS automático — pré-preenchimento total para trabalhadores dependentes sem rendimentos complexos. Basta confirmar.
  • Modelo 3 tradicional — obrigatória para independentes (categoria B), rendimentos prediais (F), mais-valias (G) ou estrangeiros.

O IBAN para reembolso tem de estar registado e validado no Portal das Finanças pelo menos 24 horas antes do pagamento. Sem IBAN, a AT emite cheque — demora meses.

Erros comuns

  • Não validar facturas no e-Fatura até 25 de Fevereiro: as facturas em sectores como saúde, educação e habitação só contam se estiverem categorizadas. Perdes até algumas centenas de euros.
  • Assumir que reembolso grande é bom: significa que emprestaste dinheiro ao Estado sem juros o ano todo. Idealmente, o valor deve rondar zero — o que exige ajustar a retenção mensal via retenção IRS.
  • Esquecer as deduções à colecta por dependente: são 600 € por dependente até 3 anos (2026), 750 € para famílias monoparentais. Muita gente omite.
  • Não separar rendimentos de casais: a opção pela tributação conjunta ou separada muda o valor final. Simula sempre as duas antes de submeter.
  • Ignorar rendimentos externos: dividendos, juros de depósitos, mais-valias de acções — mesmo tributados à taxa liberatória de 28%, podem ter de ser englobados se for vantajoso.

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Perguntas frequentes

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Porque é que vou receber (ou pagar) IRS no final do ano?

Ao longo do ano, a entidade patronal retém IRS pelas tabelas oficiais — que são estimativas. Na declaração anual, o IRS real é calculado pelas suas tabelas progressivas e comparado com o retido. Se retiveram mais do que o devido, há reembolso. Se retiveram menos, há valor a pagar. Deduções à colecta (saúde, educação) também influenciam.

Quando é que a AT paga o reembolso?

Normalmente entre abril e julho, depois de submeter a declaração. Quem submete cedo e sem irregularidades recebe cedo. A AT tem um prazo legal máximo de 5 meses após o fim do prazo de entrega, mas na prática a maioria dos reembolsos automáticos IRS Automático são pagos em 2-4 semanas.

O que fazer se estimo que vou ter muito reembolso?

Um reembolso grande significa que emprestou dinheiro ao Estado sem juros durante o ano. Podes reduzir esse valor: aumenta o número de dependentes junto do empregador (se aplicável), aumenta contribuições para PPR ou seguros dedutíveis, ou pede na entidade patronal para descontar por tabela reduzida. O valor a receber diminui mas passas a ter mais líquido mensal.

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