Como funcionam os escalões de IRS em 2026
O que são os escalões de IRS
O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) é o imposto directo mais importante para as famílias portuguesas. Aplica-se em escalões progressivos: quanto maior o rendimento colectável, maior a taxa marginal da última fatia. O sistema é gizado no Código do IRS (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, e os escalões constam do art. 68.º, actualizados anualmente por Orçamento do Estado.
Em 2026, mantêm-se oito escalões (introduzidos pela Lei do OE 2024). Esta arquitectura substituiu o modelo de cinco escalões que vigorou até 2018 e o de sete escalões de 2018-2023, alargando a progressividade para permitir taxas médias mais baixas em rendimentos intermédios.
É importante distinguir taxa marginal (a taxa aplicada à última fatia do rendimento) da taxa efectiva (o rácio final entre imposto pago e rendimento total). A taxa efectiva é sempre inferior à marginal, porque cada fatia é tributada à sua taxa própria.
Como se calcula
Em 2026, os escalões (rendimento colectável anual) e taxas marginais aproximadas:
- Até 8 059 €: 13%
- 8 059 € - 12 160 €: 16,5%
- 12 160 € - 17 233 €: 22%
- 17 233 € - 22 306 €: 25%
- 22 306 € - 28 400 €: 32%
- 28 400 € - 41 629 €: 35,5%
- 41 629 € - 44 987 €: 43,5%
- Acima de 44 987 €: 48%
Aplica-se a fórmula do art. 68.º CIRS: taxa marginal × rendimento colectável − parcela a abater. O rendimento colectável obtém-se somando categorias (A trabalho dependente, B independente, E capitais, F prediais, G mais-valias, H pensões), deduzindo específicas.
Para agregados com dependentes ou casados, aplica-se o coeficiente familiar (art. 69.º CIRS) — divide-se o rendimento por 2 (casados) ou 1,3 (monoparental), calcula-se o imposto e multiplica-se de volta. Aumenta a progressividade a favor do agregado.
Exemplo prático em Portugal
Um trabalhador solteiro com rendimento colectável de 28 000 € em 2026:
- 1º escalão (13% até 8 059 €): 1 048 €
- 2º escalão (16,5% até 12 160 €): 677 €
- 3º escalão (22% até 17 233 €): 1 116 €
- 4º escalão (25% até 22 306 €): 1 268 €
- 5º escalão (32% até 28 000 €): 1 822 €
Total: 5 931 € — taxa efectiva de 21,2%, apesar da marginal ser 32%.
Consulta os escalões IRS para simular o teu caso. A tabela é usada tanto para retenção mensal como para a declaração anual em Maio-Junho do ano seguinte.
Contexto em Portugal
O CIRS prevê vários mecanismos correctivos:
- Mínimo de existência (art. 70.º CIRS): garante que ninguém paga IRS abaixo de um limiar de rendimento indexado ao IAS. Em 2026, o IAS ronda 522 € mensais, e o mínimo de existência está próximo de 11 480 € anuais.
- Coeficiente familiar — divide o rendimento por 2 nos casados que optam por tributação conjunta, com limites (art. 69.º-A).
- Deduções à colecta (art. 78.º e ss.): despesas de saúde (15%), educação (30%), habitação (15% de renda ou juros), lares (25%), IVA em faturas (15% de determinados sectores).
- IRS Jovem (art. 12.º-B CIRS) — isenção parcial nos primeiros 10 anos de trabalho, reforçada em 2024. Ver IRS Jovem.
O DL 82/2021 consolidou várias alterações introdutórias do IRS Jovem e do coeficiente familiar. A AT publica anualmente as tabelas de retenção na fonte (ver retenção IRS) que aplicam mensalmente esta progressividade.
Erros comuns
- Confundir taxa marginal com efectiva: dizer “estou no escalão dos 48%” não significa perder metade do rendimento. Só a última fatia acima de 44 987 € é tributada a 48%.
- Ignorar a tributação conjunta vs separada: casados podem escolher. Em rendimentos assimétricos, conjunta beneficia; em rendimentos parecidos, separada pode compensar. Simular ambas.
- Não englobar rendimentos categoria E ou F: por defeito são tributados a 28% autonomamente, mas englobar pode reduzir o imposto se a taxa efectiva do agregado for menor.
- Esquecer de validar facturas e-Fatura até 25 de Fevereiro: perde-se dedução em saúde, educação, IVA sectorial.
- Achar que só quem entrega declaração paga IRS: retenção na fonte é IRS pago ao longo do ano. A declaração é só o acerto.
Ver também
- Retenção IRS — tabelas mensais.
- IRS Jovem — regime especial de isenção.
- Reembolso IRS — simulador de acerto.