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Escalões de IRS 2025

Introduza o rendimento colectável anual. Devolvemos o escalão, a taxa marginal e o IRS devido segundo a tabela 2025.

Rendimento bruto anual após deduções específicas.
IRS a pagar
4970,55 €
Escalão 5 de 9até 28 400,00 €
Taxa marginal32 %
Parcela a abater3029,45 €
Taxa efectiva19,8822 %
Tabela IRS 2025 · Continente
Escalão 1 · até 8059,00 €13%
Escalão 2 · até 12 160,00 €16,5% − 282,07 €
Escalão 3 · até 17 233,00 €22% − 951,04 €
Escalão 4 · até 22 306,00 €25% − 1468,03 €
Escalão 5 · até 28 400,00 €32% − 3029,45 €
Escalão 6 · até 41 629,00 €35,5% − 4023,45 €
Escalão 7 · até 44 987,00 €43,5% − 7353,15 €
Escalão 8 · até 83 696,00 €45% − 8028,15 €
Escalão 9 · acima de 83.696 €48% − 10 538,55 €

Cálculo v1: rendimento × taxa marginal − parcela a abater. Não inclui deduções à colecta, IRS Jovem, dependentes ou coeficientes conjugais.

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Como funcionam os escalões de IRS em 2026

O que são os escalões de IRS

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) é o imposto directo mais importante para as famílias portuguesas. Aplica-se em escalões progressivos: quanto maior o rendimento colectável, maior a taxa marginal da última fatia. O sistema é gizado no Código do IRS (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, e os escalões constam do art. 68.º, actualizados anualmente por Orçamento do Estado.

Em 2026, mantêm-se oito escalões (introduzidos pela Lei do OE 2024). Esta arquitectura substituiu o modelo de cinco escalões que vigorou até 2018 e o de sete escalões de 2018-2023, alargando a progressividade para permitir taxas médias mais baixas em rendimentos intermédios.

É importante distinguir taxa marginal (a taxa aplicada à última fatia do rendimento) da taxa efectiva (o rácio final entre imposto pago e rendimento total). A taxa efectiva é sempre inferior à marginal, porque cada fatia é tributada à sua taxa própria.

Como se calcula

Em 2026, os escalões (rendimento colectável anual) e taxas marginais aproximadas:

  • Até 8 059 €: 13%
  • 8 059 € - 12 160 €: 16,5%
  • 12 160 € - 17 233 €: 22%
  • 17 233 € - 22 306 €: 25%
  • 22 306 € - 28 400 €: 32%
  • 28 400 € - 41 629 €: 35,5%
  • 41 629 € - 44 987 €: 43,5%
  • Acima de 44 987 €: 48%

Aplica-se a fórmula do art. 68.º CIRS: taxa marginal × rendimento colectável − parcela a abater. O rendimento colectável obtém-se somando categorias (A trabalho dependente, B independente, E capitais, F prediais, G mais-valias, H pensões), deduzindo específicas.

Para agregados com dependentes ou casados, aplica-se o coeficiente familiar (art. 69.º CIRS) — divide-se o rendimento por 2 (casados) ou 1,3 (monoparental), calcula-se o imposto e multiplica-se de volta. Aumenta a progressividade a favor do agregado.

Exemplo prático em Portugal

Um trabalhador solteiro com rendimento colectável de 28 000 € em 2026:

  • 1º escalão (13% até 8 059 €): 1 048 €
  • 2º escalão (16,5% até 12 160 €): 677 €
  • 3º escalão (22% até 17 233 €): 1 116 €
  • 4º escalão (25% até 22 306 €): 1 268 €
  • 5º escalão (32% até 28 000 €): 1 822 €

Total: 5 931 € — taxa efectiva de 21,2%, apesar da marginal ser 32%.

Consulta os escalões IRS para simular o teu caso. A tabela é usada tanto para retenção mensal como para a declaração anual em Maio-Junho do ano seguinte.

Contexto em Portugal

O CIRS prevê vários mecanismos correctivos:

  • Mínimo de existência (art. 70.º CIRS): garante que ninguém paga IRS abaixo de um limiar de rendimento indexado ao IAS. Em 2026, o IAS ronda 522 € mensais, e o mínimo de existência está próximo de 11 480 € anuais.
  • Coeficiente familiar — divide o rendimento por 2 nos casados que optam por tributação conjunta, com limites (art. 69.º-A).
  • Deduções à colecta (art. 78.º e ss.): despesas de saúde (15%), educação (30%), habitação (15% de renda ou juros), lares (25%), IVA em faturas (15% de determinados sectores).
  • IRS Jovem (art. 12.º-B CIRS) — isenção parcial nos primeiros 10 anos de trabalho, reforçada em 2024. Ver IRS Jovem.

O DL 82/2021 consolidou várias alterações introdutórias do IRS Jovem e do coeficiente familiar. A AT publica anualmente as tabelas de retenção na fonte (ver retenção IRS) que aplicam mensalmente esta progressividade.

Erros comuns

  • Confundir taxa marginal com efectiva: dizer “estou no escalão dos 48%” não significa perder metade do rendimento. Só a última fatia acima de 44 987 € é tributada a 48%.
  • Ignorar a tributação conjunta vs separada: casados podem escolher. Em rendimentos assimétricos, conjunta beneficia; em rendimentos parecidos, separada pode compensar. Simular ambas.
  • Não englobar rendimentos categoria E ou F: por defeito são tributados a 28% autonomamente, mas englobar pode reduzir o imposto se a taxa efectiva do agregado for menor.
  • Esquecer de validar facturas e-Fatura até 25 de Fevereiro: perde-se dedução em saúde, educação, IVA sectorial.
  • Achar que só quem entrega declaração paga IRS: retenção na fonte é IRS pago ao longo do ano. A declaração é só o acerto.

Ver também

Perguntas frequentes

03 entradas
Como funcionam os escalões de IRS em Portugal?

O IRS é progressivo: cada tranche do rendimento é tributada a uma taxa marginal diferente. Em 2025 há 9 escalões, começando em 13% (até 8.059 €) e chegando a 48% (acima de 83.696 €). A fórmula prática é: IRS = rendimento × taxa marginal do escalão − parcela a abater.

O que é a parcela a abater?

É um valor que se subtrai ao imposto calculado, para garantir que a mudança de escalão não penaliza excessivamente quem acaba de o ultrapassar. Sem a parcela, subir 1 € podia significar pagar muito mais imposto. É por isso que o escalão só afecta a parte do rendimento nesse escalão, não todo o rendimento.

Qual é a diferença entre taxa marginal e taxa efectiva?

A taxa marginal é a taxa do último escalão atingido — determina quanto imposto pagas sobre o próximo euro ganho. A efectiva é o imposto real pago dividido pelo rendimento total. Alguém no 6.º escalão (35,5%) pode ter uma efectiva de 22% porque só uma parte do rendimento está tributada a 35,5%.

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