Recibos verdes em Portugal: categoria B de IRS e Segurança Social
O que são recibos verdes
“Recibos verdes” é o nome coloquial para o regime dos trabalhadores independentes em Portugal, quem presta serviços por conta própria e emite facturas-recibos através do Portal das Finanças. Fiscalmente, os rendimentos pertencem à categoria B do IRS (rendimentos empresariais e profissionais) e são tributados de forma distinta dos trabalhadores dependentes (categoria A).
Este regime abrange freelancers, consultores, formadores, médicos em regime privado, tradutores, designers, entre muitos outros. A grande vantagem é a flexibilidade — o profissional gere quando trabalha e por quanto. As desvantagens são a irregularidade de rendimentos, a ausência de subsídios de férias/Natal, o cálculo próprio de descontos para a Segurança Social e o acerto anual mais complexo de IRS.
Como se calcula
O IRS em categoria B tem dois regimes principais:
Regime simplificado (aplicável até 200 000 €/ano de facturação): o rendimento tributável obtém-se aplicando coeficientes ao volume facturado. Para prestação de serviços gerais o coeficiente é 0,75:
rendimento_tributavel = faturacao × 0,75
25% da facturação é presumido como despesa. Se as despesas reais forem superiores, é preciso justificar 15% com facturas efectivas (regra dos 15%). Sobre o rendimento tributável aplicam-se as tabelas normais de IRS (escalões e taxas).
Regime de contabilidade organizada: obrigatório acima de 200 000 € ou por opção. Calcula-se lucro real (receitas − despesas efectivas).
Segurança Social: 21,4% sobre uma base de incidência trimestral calculada como:
base_trimestral = 70% × (rendimento_relevante_trimestre_anterior)
Onde o rendimento relevante inclui 70% dos serviços prestados. Existe escolha entre -25% e +25% da base fixada, para ajustar à realidade individual.
Exemplo prático em Portugal
Um consultor freelance que facturou 30 000 € em 2025:
- Rendimento tributável IRS: 30 000 × 0,75 = 22 500 €
- IRS aplicando escalões 2026 (aproximadamente): ≈ 3 100 €
- Segurança Social: base 70% × 30 000 = 21 000 € anuais → 5 250 €/trimestre × 21,4% = 1 123 €/trimestre ≈ 4 494 €/ano
- Líquido total: aproximadamente 22 400 € (75% do facturado)
Comparação com dependente: um bruto anual de 30 000 € (14 meses ≈ 2 140 €/mês) recebe cerca de 24 000 € líquidos. Os recibos verdes ficam ligeiramente atrás — mas com deduções bem geridas o gap pode reduzir-se.
Contexto em Portugal
O regime fiscal está no Código do IRS (art. 3.º e seguintes) e no Código Contributivo dos Trabalhadores Independentes (Lei n.º 110/2009). Regras-chave:
- Isenção de Segurança Social no 1.º ano de actividade (art. 138.º Código Contributivo) — mas só se o rendimento não ultrapassar 12× IAS.
- Retenção na fonte de IRS: 25% na maior parte dos serviços (art. 101.º Código IRS), 11,5% em certas categorias.
- Isenção de retenção para quem factura menos de 15 000 €/ano (art. 101.º-B).
- Isenção de IVA: até 15 000 €/ano (art. 53.º CIVA, actualizado 2025). Acima disso, cobrança de IVA (23% na regra geral).
- Trimestralidade da SS: declaração trimestral em Janeiro, Abril, Julho e Outubro, sobre rendimentos do trimestre anterior.
Ver simulador de contribuições trimestrais da SS para calcular os pagamentos.
Erros comuns
O primeiro erro é assumir que a isenção do 1.º ano de SS é automática. Não é — o profissional tem de estar inscrito na SS como independente e o rendimento tem de não ultrapassar 12× IAS (aproximadamente 6 500 €).
O segundo erro é ignorar a regra dos 15% de despesas. Se 25% da facturação for a dedução presumida mas não conseguires justificar 15% com facturas próprias (rendas do escritório, material, formação), há acréscimo ao rendimento tributável.
O terceiro erro é confundir facturação total com rendimento líquido para efeitos de comparação com um salário. Um freelancer que factura 40 000 €/ano tem rendimento líquido comparável a um dependente com bruto anual próximo dos 30 000 € — não 40 000 €.
O quarto erro é não contribuir para reforma privada ou seguros de invalidez. Em categoria B, o subsídio de doença é reduzido (após 30 dias) e a pensão futura depende inteiramente das contribuições feitas — planeamento é essencial.
O quinto erro é assumir que prestar serviços a um único cliente funciona como recibos verdes. Se o serviço tem características de subordinação jurídica (horário fixo, chefia, exclusividade), pode ser considerado falso recibo verde — a ACT reconverte em contrato de trabalho e o empregador pode ser sancionado.