Como funciona a retenção de IRS na fonte em 2026
O que é a retenção de IRS na fonte
A retenção na fonte é o mecanismo pelo qual o pagador do rendimento (entidade patronal, cliente de recibo verde, banco) desconta uma parte do valor bruto e entrega directamente à Autoridade Tributária, por conta do IRS que o beneficiário irá acertar na declaração anual. É um adiantamento antecipado do imposto, não uma taxa final.
O objectivo é dobrado: garantir liquidez ao Estado ao longo do ano e evitar surpresas ao contribuinte no acerto anual. Em teoria, se a retenção estiver bem calibrada, o acerto tende para zero. Na prática, quase toda a gente tem reembolso — sinal de que as tabelas são construídas com margem de segurança para o contribuinte.
A base legal está no Código do IRS, sobretudo nos artigos 98.º a 102.º, e nas tabelas anuais aprovadas por despacho do Governo, publicadas antes de 1 de Janeiro. Em 2026, aplicam-se as tabelas revistas após o OE 2026 e ajustadas pela evolução do salário mínimo (SMN 2026 ≈ 1 300 €) e do IAS (~522 €).
Como se calculam as tabelas
Existem tabelas distintas conforme:
- Estado civil: solteiro/separado ou casado (um titular ou dois titulares).
- Número de dependentes: 0, 1, 2, 3+, com majoração se um dependente for pessoa com deficiência.
- Tipo de rendimento: trabalho dependente (categoria A), pensões (H), independentes (B).
A tabela aplica taxa marginal por escalão ao rendimento mensal ilíquido (bruto), subtrai uma parcela a abater e reduz por dependente. A fórmula genérica:
Retenção = (rendimento × taxa) − parcela a abater − reduções
Ao contrário dos escalões anuais do IRS, a tabela mensal usa valores mensuais — para converter mentalmente para anual, multiplica por 14 (12 meses + subsídios de férias e Natal).
Exemplo prático em Portugal
Um solteiro sem dependentes com salário bruto mensal de 1 800 € em 2026:
- Consulta a calculadora de retenção IRS.
- Taxa aplicável ~19-20% mensal em regime dependente solteiro sem dependentes.
- Retenção ≈ 350 €.
- Descontos SS (11%): 198 €.
- Salário líquido ≈ 1 252 € (sem outras deduções).
Se o mesmo trabalhador for casado com dois filhos, a retenção baixa para ~11% — cerca de 200 €. A diferença anual é significativa: ~1 800 € menos retidos por ano.
Para trabalhadores independentes categoria B, existe retenção fixa de 25% (art. 101.º CIRS) quando o cliente é empresa ou entidade que dispensa contabilidade organizada. Alguns regimes têm 11,5% ou 16,5% conforme actividade.
Contexto em Portugal
As tabelas de retenção são aprovadas anualmente por despacho da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, publicado no Diário da República em Dezembro. Refletem alterações a escalões, mínimo de existência, coeficiente familiar e limiar do salário mínimo.
Instrumentos e obrigações relevantes:
- Portal das Finanças e e-Fatura — validação e acompanhamento.
- Declaração modelo 3 — anual em Maio-Junho, faz o acerto entre retido e devido.
- Ficheiro DMR (Declaração Mensal de Remunerações) — empresa envia à AT o que descontou de cada trabalhador.
- Segurança Social — retenção SS de 11% no dependente é entregue à ISS, não à AT.
Trabalhadores podem pedir à entidade empregadora retenção a taxa superior (art. 99.º-C CIRS) se acham que a mínima não chega. Útil quando têm rendimentos paralelos que só serão declarados em Maio.
Erros comuns
- Escolher tabela errada por não comunicar dependentes: se não entregas modelo à empresa a declarar filhos, aplicam-se as tabelas de solteiro sem dependentes — perdes liquidez todos os meses (recuperas no reembolso).
- Assumir que a retenção é a taxa efectiva final: é apenas um adiantamento. O IRS devido é o dos escalões IRS e pode ser inferior ou superior à retenção.
- Não actualizar tabela em Janeiro: as empresas devem aplicar a nova tabela imediatamente. Se aplicam a antiga, retêm a mais/menos e provocam acerto no ano seguinte.
- Ignorar retenção em rendimentos paralelos: se recebes rendas + salário, o senhorio não retém IRS (fica autónomo a 28%). Se o total é elevado, podes ser surpreendido na declaração.
- Confundir retenção SS com retenção IRS: SS é 11% linear no dependente, entregue à Segurança Social. IRS varia por escalão, entregue à AT.
Ver também
- Salário líquido — cálculo completo com SS + IRS.
- Escalões IRS — tabela anual definitiva.
- Recibos verdes — retenção específica para independentes.