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Calculadora de IRS Jovem

Rendimento anual, ano de trabalho e idade. Aplicamos a isenção parcial do art. 12.º-B CIRS.

1 = primeiro emprego. Após 10º, benefício termina.
Elegível até 35 anos.
Poupança IRS Jovem
3531,97 €
Isenção aplicada100 %
Rendimento isento20 000,00 €
Rendimento tributado0,00 €
IRS sem benefício3531,97 €
IRS com IRS Jovem0,00 €

Isenção: 100% no 1.º ano, 75% (2.º-4.º), 50% (5.º-7.º), 25% (8.º-10.º). Limite anual: 55 × IAS ≈ 28.737,50 €.

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Como funciona o IRS Jovem em 2026 e quem beneficia

O que é o IRS Jovem

O IRS Jovem é um regime especial de tributação em sede de IRS que garante isenção parcial e temporária do imposto para jovens no início da vida profissional. Foi introduzido pela Lei do Orçamento do Estado para 2020 e sofreu duas ampliações significativas: em 2023 (extensão do universo elegível) e sobretudo em 2024, quando foi profundamente reformado — passou de 5 anos e teto reduzido para 10 anos de aplicação e limites significativamente mais generosos.

Está regulado no artigo 12.º-B do Código do IRS e aplica-se a rendimentos das categorias A (trabalho dependente) e B (trabalho independente), obtidos por jovens até certa idade que tenham concluído nível mínimo de escolaridade (secundário, nível 4 do QNQ, ou superior).

O objectivo declarado é combater a fuga de jovens qualificados e incentivar a fixação no mercado de trabalho português, oferecendo alívio fiscal significativo nos primeiros anos após conclusão dos estudos, quando o rendimento é habitualmente mais baixo mas a poupança é decisiva para consolidar percurso de vida.

Como se calcula

O regime aplica-se por 10 anos consecutivos a partir do primeiro ano de obtenção de rendimentos (após conclusão do ciclo de estudos), com percentagens de isenção decrescentes:

  • Ano 1: isenção 100% do IRS (com limite absoluto anual).
  • Anos 2 a 4: isenção 75%.
  • Anos 5 a 7: isenção 50%.
  • Anos 8 a 10: isenção 25%.

O limite de rendimento elegível está indexado ao IAS, actualizado anualmente. Em 2026, o teto anual isento ronda 55 vezes o IAS, aproximando-se de 28 700 € (IAS 2026 ≈ 522 €). Rendimentos acima do limite são tributados normalmente segundo os escalões IRS.

Idade limite: até 35 anos de idade (inclusive) no ano de obtenção do rendimento (reforma 2024).

Exemplo prático em Portugal

Uma jovem termina licenciatura em 2026, começa a trabalhar em Setembro com salário bruto de 1 800 €/mês (14 meses ≈ 25 200 €/ano).

Ano 1 (2026) — isenção 100% até ao limite:

  • Rendimento tributável de trabalho dependente: ~25 200 €.
  • Isenção aplica-se integralmente (abaixo do teto de ~28 700 €).
  • IRS devido: ~0 €.
  • Poupança face ao regime geral: ~3 200 €.

Ano 4 (2029) — isenção 75%, com salário de 2 100 €/mês (~29 400 €/ano):

  • Parte tributável: 25% × parte abaixo do teto + tributação normal do excesso.
  • IRS efectivo estima-se em ~1 500 €.
  • Poupança face ao geral: ~3 800 €.

Ano 10 (2035) — isenção 25%, encerramento do regime. A partir do ano 11 é regime normal integral.

Contexto em Portugal

Requisitos formais para aceder ao regime (art. 12.º-B CIRS):

  • Ter até 35 anos de idade no ano de rendimento.
  • Ter concluído ensino secundário ou superior.
  • Não ser considerado dependente para efeitos fiscais do agregado dos pais.
  • Sem dívidas à Segurança Social nem à AT.
  • Comunicar opção anualmente na declaração modelo 3, quadro específico.

Compatibilidade com outros regimes:

  • Compatível com o residente não habitual (RNH) em situações muito específicas.
  • Compatível com coeficiente familiar — casados podem beneficiar cada um do seu período de IRS Jovem.
  • Não elimina obrigação de retenção na fonte — o benefício aparece só no acerto anual (reembolso).

O portal da AT tem simulador oficial. Trabalhadores independentes categoria B também podem beneficiar, aplicando isenção sobre o rendimento tributável após aplicação dos coeficientes do regime simplificado.

Erros comuns

  • Assumir que se aplica automaticamente: tem de ser optado activamente na declaração modelo 3, todos os anos.
  • Confundir os 10 anos com anos civis contínuos: se num ano não obtiveres rendimentos, esse ano perde-se do contador — mas não interrompe o regime (contagem retomada no ano seguinte com rendimento).
  • Ignorar o limite absoluto: rendimento acima do teto de ~28 700 € em 2026 é tributado normalmente. Salários altos jovens não beneficiam integralmente.
  • Não comunicar conclusão do curso à AT: o regime começa no ano da conclusão. Comunicar via Portal das Finanças, secção “Dados Cadastrais”.
  • Perder o benefício por dívidas menores: mesmo uma pequena dívida à SS pode inibir. Regularizar antes de Maio.
  • Achar que exclui obrigação de entregar IRS: não. A declaração continua obrigatória; a isenção reflecte-se no acerto/reembolso.

Ver também

Perguntas frequentes

03 entradas
Quem tem direito ao IRS Jovem?

Trabalhadores até 35 anos (inclusive) nos primeiros 10 anos de trabalho após concluir estudos. Aplica-se a Categoria A (dependente) e B (recibos verdes). Não é preciso pedir — declara-se anualmente no IRS marcando o campo próprio. Deixa de se aplicar assim que se ultrapassa uma das duas condições.

Qual a percentagem de isenção por ano?

1.º ano: 100% de isenção. Anos 2-4: 75%. Anos 5-7: 50%. Anos 8-10: 25%. A partir do 11.º ano, IRS normal. A isenção incide sobre o rendimento até ao limite de 55 × IAS (≈ 28.737 € em 2025). Acima desse limite, o excedente é tributado normalmente.

Posso combinar IRS Jovem com outras deduções?

Sim — o IRS Jovem aplica-se ao rendimento tributável antes de calcular o imposto. As deduções à colecta (saúde, educação, habitação, dependentes) continuam a aplicar-se sobre o IRS restante depois do benefício jovem. Na prática, o benefício reduz muito o imposto e as deduções reduzem-no ainda mais.

Ver também