Como funcionam as deduções à colecta do IRS em 2026
O que são deduções à colecta
As deduções à colecta do IRS são valores subtraídos directamente ao imposto apurado depois de aplicados os escalões — não ao rendimento colectável. Isto é fundamental: 1 € de dedução à colecta reduz 1 € de imposto. Em contrapartida, uma dedução ao rendimento reduz apenas o imposto correspondente à taxa marginal (23%, 32%, 43,5% ou 48% em 2026).
Estão previstas nos artigos 78.º a 87.º-B do Código do IRS (CIRS). O objectivo é subsidiar despesas socialmente relevantes: saúde, educação, habitação, apoio a dependentes, IVA em sectores intensivos em economia paralela, e pensões de alimentos. Ao longo do ano, o portal e-Fatura recolhe automaticamente as facturas se pedires factura com o teu NIF.
Cada categoria tem tectos próprios, geralmente indexados ao IAS (Indexante dos Apoios Sociais) — em 2026 aproximadamente 522,50 €. Sobre o total de deduções, existe também um tecto global decrescente em função do escalão de rendimentos.
Como se calculam
O apuramento faz-se em três passos:
Colecta bruta = f(rendimento colectável, escalões IRS)
Colecta líquida = Colecta bruta − Σ deduções à colecta
IRS devido = Colecta líquida − retenções − pagamentos por conta
As principais categorias em 2026 são:
- Saúde e seguros de saúde (art. 78.º-C): 15% das despesas, tecto 1 000 €. Cobre médicos, medicamentos, óculos, cirurgias, hospitalização.
- Educação (art. 78.º-D): 30% das despesas, tecto 800 €. Inclui propinas, manuais, transporte escolar, refeições. Aumenta 400 € por estudante deslocado a mais de 50 km da residência.
- Habitação — arrendamento HPP (art. 78.º-E): 15% da renda, tecto 700 € (majorado se rendimento colectável baixo).
- Habitação — juros de crédito (art. 78.º-E): 15% dos juros, tecto 296 € para contratos antes de 2011 (limitado, transitório).
- Lares e apoio a idosos: 25% das despesas, tecto 403,75 €.
- e-Fatura (dedução IVA): 15% do IVA suportado em restauração, cabeleireiros, veterinários, oficinas, ginásios, tecto 250 €.
- Dependentes: 600 € por dependente; +126 € se com menos de 3 anos; +300 € para família monoparental (2026, actualizado por OE).
- Pensões de alimentos: 20% do valor pago, sem tecto (art. 83.º-A).
Exemplo prático em Portugal
Um casal em Faro com dois filhos (um com 2 anos), rendimento colectável conjunto de 45 000 € em 2026:
- Colecta bruta (escalões 2026): ≈ 8 500 €.
- Dependentes: 600 + 600 + 126 = 1 326 €.
- Saúde (2 000 € gastos): 300 € × 2 pessoas = 300 € (tecto por sujeito passivo).
- Educação (1 500 €): 30% = 450 €.
- Arrendamento HPP (renda anual 9 600 €): 15% = 1 440 €, limitado a 700 €.
- e-Fatura (IVA restauração + oficina, 1 200 € IVA): 15% = 180 €, sujeito a tecto 180 €.
Total deduções à colecta: 2 956 € → colecta líquida ≈ 5 544 €.
Isto reduz o IRS efectivo em aproximadamente 3 000 €, e transforma o que seria pagamento adicional em reembolso.
Contexto em Portugal
O art. 78.º n.º 7 CIRS impõe um tecto global de deduções que varia por escalão:
- Até 8 059 € de rendimento colectável: sem tecto.
- Acima de 82 833 €: tecto ~1 000 €.
- Intermédios: fórmula linear entre os dois valores.
Isto significa que rendimentos altos, mesmo com muitas despesas dedutíveis, não passam do tecto. Casais com tributação conjunta partilham tectos, o que pode ser vantajoso ou não conforme distribuição de rendimentos.
Facturas têm de estar validadas no e-Fatura até 25 de Fevereiro do ano seguinte. Contas categorizadas erradamente perdem valor: uma refeição categorizada como “geral” não conta na dedução de 15% do IVA. Reclamações fazem-se no próprio portal antes da data limite.
Erros comuns
- Não pedir NIF em pequenas compras: sem NIF, a factura não entra no e-Fatura. Perdes 15% do IVA em restauração, oficinas, cabeleireiro.
- Deixar facturas por categorizar até fim de Fevereiro: passa o prazo e a AT não as considera.
- Confundir tecto de saúde com valor gasto: gastas 5 000 € em saúde mas só deduzes 15% até 1 000 € — o excesso não relevante.
- Assumir que juros de crédito habitação deduzem: para contratos após 2011 não existe dedução (excepto renegociações). Só o arrendamento.
- Escolher tributação separada sem simular conjunta: em casais com rendimentos muito assimétricos, a conjunta é quase sempre mais vantajosa.
Ver também
- Escalões IRS 2026 — tabela de taxas.
- Reembolso IRS — apuramento anual.
- Retenção IRS — para ajustar retenção mensal.