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Deduções à Colecta do IRS

As deduções à colecta reduzem o IRS a pagar depois de aplicados os escalões. Somamos as principais: saúde (15%, tecto 1000 €), educação (30%, tecto 800 €), habitação (rendas ou juros do crédito), lares (25%) e dependentes (600 € por cada, mais no 2.º e seguintes).

faturas com NIF, taxa reduzida
taxa normal — precisa receita médica
apoios a familiares
restauração, cabeleireiros, etc.
Total dedução à colecta
0,00 €
Total gasto declarado0,00 €
Por categoria
Saúde0,00 €
Educação0,00 €
Habitação0,00 €
Lares0,00 €
Dependentes0,00 €
IVA geral0,00 €

Sem deduções calculadas.

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Como funcionam as deduções à colecta do IRS em 2026

O que são deduções à colecta

As deduções à colecta do IRS são valores subtraídos directamente ao imposto apurado depois de aplicados os escalões — não ao rendimento colectável. Isto é fundamental: 1 € de dedução à colecta reduz 1 € de imposto. Em contrapartida, uma dedução ao rendimento reduz apenas o imposto correspondente à taxa marginal (23%, 32%, 43,5% ou 48% em 2026).

Estão previstas nos artigos 78.º a 87.º-B do Código do IRS (CIRS). O objectivo é subsidiar despesas socialmente relevantes: saúde, educação, habitação, apoio a dependentes, IVA em sectores intensivos em economia paralela, e pensões de alimentos. Ao longo do ano, o portal e-Fatura recolhe automaticamente as facturas se pedires factura com o teu NIF.

Cada categoria tem tectos próprios, geralmente indexados ao IAS (Indexante dos Apoios Sociais) — em 2026 aproximadamente 522,50 €. Sobre o total de deduções, existe também um tecto global decrescente em função do escalão de rendimentos.

Como se calculam

O apuramento faz-se em três passos:

Colecta bruta = f(rendimento colectável, escalões IRS)
Colecta líquida = Colecta bruta − Σ deduções à colecta
IRS devido = Colecta líquida − retenções − pagamentos por conta

As principais categorias em 2026 são:

  • Saúde e seguros de saúde (art. 78.º-C): 15% das despesas, tecto 1 000 €. Cobre médicos, medicamentos, óculos, cirurgias, hospitalização.
  • Educação (art. 78.º-D): 30% das despesas, tecto 800 €. Inclui propinas, manuais, transporte escolar, refeições. Aumenta 400 € por estudante deslocado a mais de 50 km da residência.
  • Habitação — arrendamento HPP (art. 78.º-E): 15% da renda, tecto 700 € (majorado se rendimento colectável baixo).
  • Habitação — juros de crédito (art. 78.º-E): 15% dos juros, tecto 296 € para contratos antes de 2011 (limitado, transitório).
  • Lares e apoio a idosos: 25% das despesas, tecto 403,75 €.
  • e-Fatura (dedução IVA): 15% do IVA suportado em restauração, cabeleireiros, veterinários, oficinas, ginásios, tecto 250 €.
  • Dependentes: 600 € por dependente; +126 € se com menos de 3 anos; +300 € para família monoparental (2026, actualizado por OE).
  • Pensões de alimentos: 20% do valor pago, sem tecto (art. 83.º-A).

Exemplo prático em Portugal

Um casal em Faro com dois filhos (um com 2 anos), rendimento colectável conjunto de 45 000 € em 2026:

  • Colecta bruta (escalões 2026): ≈ 8 500 €.
  • Dependentes: 600 + 600 + 126 = 1 326 €.
  • Saúde (2 000 € gastos): 300 € × 2 pessoas = 300 € (tecto por sujeito passivo).
  • Educação (1 500 €): 30% = 450 €.
  • Arrendamento HPP (renda anual 9 600 €): 15% = 1 440 €, limitado a 700 €.
  • e-Fatura (IVA restauração + oficina, 1 200 € IVA): 15% = 180 €, sujeito a tecto 180 €.

Total deduções à colecta: 2 956 € → colecta líquida ≈ 5 544 €.

Isto reduz o IRS efectivo em aproximadamente 3 000 €, e transforma o que seria pagamento adicional em reembolso.

Contexto em Portugal

O art. 78.º n.º 7 CIRS impõe um tecto global de deduções que varia por escalão:

  • Até 8 059 € de rendimento colectável: sem tecto.
  • Acima de 82 833 €: tecto ~1 000 €.
  • Intermédios: fórmula linear entre os dois valores.

Isto significa que rendimentos altos, mesmo com muitas despesas dedutíveis, não passam do tecto. Casais com tributação conjunta partilham tectos, o que pode ser vantajoso ou não conforme distribuição de rendimentos.

Facturas têm de estar validadas no e-Fatura até 25 de Fevereiro do ano seguinte. Contas categorizadas erradamente perdem valor: uma refeição categorizada como “geral” não conta na dedução de 15% do IVA. Reclamações fazem-se no próprio portal antes da data limite.

Erros comuns

  • Não pedir NIF em pequenas compras: sem NIF, a factura não entra no e-Fatura. Perdes 15% do IVA em restauração, oficinas, cabeleireiro.
  • Deixar facturas por categorizar até fim de Fevereiro: passa o prazo e a AT não as considera.
  • Confundir tecto de saúde com valor gasto: gastas 5 000 € em saúde mas só deduzes 15% até 1 000 € — o excesso não relevante.
  • Assumir que juros de crédito habitação deduzem: para contratos após 2011 não existe dedução (excepto renegociações). Só o arrendamento.
  • Escolher tributação separada sem simular conjunta: em casais com rendimentos muito assimétricos, a conjunta é quase sempre mais vantajosa.

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Perguntas frequentes

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Preciso de pedir factura com NIF em todas as despesas?

Sim, para a AT reconhecer a dedução tens de pedir factura com o teu NIF em cada compra e validá-la no e-Fatura. Despesas sem NIF não aparecem no portal e não deduzem. Compensa mesmo em despesas pequenas — no fim do ano somam.

Quais os limites principais em 2026?

Saúde: 15% do valor, tecto 1000 €. Educação: 30%, tecto 800 € (1000 € para famílias fora dos grandes centros). Habitação (rendas): 15%, tecto 502 €. Juros crédito habitação: 15%, tecto 296 €. Lares: 25%, tecto 403,75 €. Dependentes: 600 € (726 € o 2.º e seguintes até 6 anos).

As despesas dos filhos deduzem em quem?

Deduzem em quem tem o dependente afecto no IRS. Em guarda partilhada podem repartir 50/50 se ambos entregarem IRS. Verifica no e-Fatura se as despesas estão atribuídas ao NIF correcto — muitas vezes o problema é aí.

Vale a pena juntar despesas ao NIF do cônjuge?

Se optarem por tributação conjunta, dá ao mesmo — somam-se. Em tributação separada compensa distribuir despesas para não estourar os tectos: se um cônjuge já tem 1000 € de saúde no NIF, o resto vai ao outro para aproveitar o tecto dele.

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