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Segurança Social — Trabalhador Independente (Trimestral)

No regime declarativo trimestral, a cotização para a Segurança Social apura-se por: rendimento × coeficiente (0,75 serviços, 0,35 vendas) ÷ 3 (base mensal) × 21,4%. Existe um piso mínimo indexado ao IAS. Aplica-se aos recibos verdes.

soma dos 3 meses anteriores
Cotização trimestral
963,00 €
Base mensal de incidência1500,00 €
Cotização mensal (21,4%)321,00 €
Cotização trimestral (bruta)963,00 €
Piso mínimo (IAS)67,09 €
Valor a pagar963,00 €

Coeficiente 0.75 aplicado. IAS 2026 ≈ 522.5 €. Piso mínimo 67.09 €/trimestre.

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Segurança Social do independente: cotização trimestral em 2026

O que é a cotização trimestral do independente

Desde 1 de Janeiro de 2019 (Decreto-Lei n.º 2/2018), os trabalhadores independentes em Portugal — recibos verdes, empresários em nome individual, sócios-gerentes em algumas configurações — deixaram de pagar Segurança Social por escalões fixos e passaram a cotização trimestral variável, calculada em função da facturação real dos três meses anteriores. O objectivo foi aproximar a contribuição ao rendimento efectivo, tornando-a mais justa em anos de facturação baixa e mais realista em anos de bons rendimentos. A declaração trimestral (DTR) é obrigatória via Segurança Social Directa, mesmo em trimestres sem rendimento.

Como se calcula

O modelo aplica dois passos: primeiro determina-se o rendimento relevante, depois a base contributiva, e finalmente aplica-se a taxa contributiva.

1. Rendimento relevante trimestral:
   - Serviços (categoria B):   facturação × 0,75
   - Vendas de bens:           facturação × 0,20
   - Produção agrícola:        facturação × 0,20

2. Base de incidência mensal = rendimento_relevante_trimestral / 3

3. Contribuição mensal = base × 21,4% (independentes gerais)
                              × 25,2% (sócios-gerentes)
                              × 28,3% (empresários em nome individual com cônjuge no âmbito)

4. Contribuição trimestral = mensal × 3

O trabalhador pode ajustar em ±25% a base declarada, entre um piso (1× IAS) e um tecto (12× IAS).

Exemplo prático em Portugal

Uma freelancer de design em Aveiro emite recibos verdes por serviços e facturou nos últimos 3 meses (Julho, Agosto, Setembro):

Facturação trimestral: 12 000 € (serviços)
Coeficiente: 0,75
Rendimento relevante: 12 000 × 0,75 = 9 000 €
Base mensal: 9 000 / 3 = 3 000 €
Contribuição mensal: 3 000 × 21,4% = 642 €
Contribuição trimestral: 642 × 3 = 1 926 €

Pago em Outubro (10 a 20), Novembro e Dezembro, cada mês 642 €.

Se a mesma pessoa passasse dois meses de férias/sem facturar (2000 € num único mês do trimestre):

Rendimento relevante: 2 000 × 0,75 = 1 500 €
Base mensal: 500 €
Mas piso mínimo = 1× IAS ≈ 522 €
Contribuição mensal: 522 × 21,4% = 111,71 €
Trimestre: 335,13 €

Ou seja, o mecanismo respira com a facturação, mas há sempre um mínimo.

Isenção no primeiro ano de actividade

Regra fundamental: nos primeiros 12 meses após início de actividade, o trabalhador independente está isento de contribuições — desde que não esteja abrangido por outro regime obrigatório (por exemplo, se for simultaneamente trabalhador por conta de outrem já a descontar SS pelo emprego, o regime dele nem começa).

  • Isenção: aplica-se ao primeiro ano completo desde o início de actividade nas Finanças.
  • Início real de descontos: no 13º mês, com base na facturação do trimestre anterior (Outubro-Dezembro para pagar em Janeiro).
  • Declaração trimestral (DTR) continua obrigatória durante o ano isento — não pagas mas declaras.
  • Cônjuge equiparado: se o cônjuge trabalhar na actividade em regime de empresário em nome individual, contribui à taxa de 28,3%.
  • Código dos Regimes Contributivos (DL 2/2018, com alterações). Regula o quadro geral.
  • IAS (Indexante dos Apoios Sociais) — valor de referência anual, cerca de 522 € em 2026.
  • Piso mínimo: 1 × IAS.
  • Tecto máximo: 12 × IAS ≈ 6 264 €/mês de base contributiva.
  • Segurança Social Directa (seg-social.pt) — canal exclusivo para DTR e pagamentos.
  • Contribuição em falta activa cobrança coerciva pela Autoridade Tributária em nome do ISS.

Existem regimes específicos: agricultores, profissionais liberais em regime de mutualidade com regras próprias, e trabalhador com actividade acumulada (por conta de outrem + independente) — este último com exclusão do primeiro escalão.

Erros comuns

O primeiro erro é confundir facturação com rendimento relevante. Faço 12 000 € trimestrais em serviços, a Segurança Social calcula sobre 9 000 € (75%). Isto favorece o independente, porque simula custos que ele possa ter.

O segundo erro é achar que a isenção do primeiro ano se conta por ano civil. Não — conta 12 meses desde a data de início de actividade nas Finanças. Início em Junho 2026 isento até Junho 2027, com primeira DTR relevante em Outubro 2027.

O terceiro erro é não fazer a DTR em trimestres sem facturação. Salta a DTR e a Segurança Social aplica valor por defeito (o IAS mínimo), gerando dívida indevida.

O quarto erro é assumir que como recibos verdes se paga só se emitir factura. Falso: se a actividade estiver aberta nas Finanças, há obrigação trimestral independente de facturar ou não.

O quinto erro é ignorar que ao passar acima de 200 000 €/ano de facturação, o regime muda — muitos independentes com essa dimensão beneficiam de constituir sociedade unipessoal (Lda.) por eficiência fiscal e limitação de responsabilidade.

O sexto erro é olhar só para o custo. Contribuir bem hoje conta para pensão, subsídios de doença, parentalidade e desemprego futuros. O IAS mínimo dá acesso restringido; escalões mais altos ao longo dos anos formam melhor pensão.

Referências

Perguntas frequentes

04 entradas
Como funciona a declaração trimestral?

Todos os trimestres declaras na Segurança Social Directa o rendimento efectivamente recebido nos 3 meses anteriores. Aplica-se o coeficiente do CIRS (0,75 serviços, 0,35 vendas) e depois a taxa de 21,4% sobre 1/3 desse valor por mês.

Qual é o coeficiente aplicável?

0,75 para a maioria das prestações de serviços (categoria B, código genérico). 0,35 para vendas de bens ou hotelaria/restauração. 1,00 em situações específicas. Consulta a tabela da AT para o teu CAE.

Existe um valor mínimo a pagar?

Sim. A base mensal não pode ser inferior a 20% do IAS (~104,50 €/mês em 2026). Isso resulta num mínimo trimestral de cerca de 67 € mesmo com rendimento zero, salvo isenções previstas.

No 1º ano estou isento?

Sim — durante os primeiros 12 meses de actividade estás isento de contribuir para a SS enquanto independente, desde que não acumules com trabalho por conta de outrem que já cotize. Mas continuas a fazer a declaração trimestral.

Ver também