Como funciona o IVA em Portugal e taxas por região
O que é o IVA
O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é o principal imposto indirecto português. Incide sobre o consumo em cada fase da cadeia económica, sendo suportado, em última análise, pelo consumidor final. Está regulado pelo Código do IVA (CIVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, e transposto de directivas europeias — em particular a Directiva 2006/112/CE.
Existem três taxas principais: normal, intermédia e reduzida, e o valor de cada uma varia consoante a região do território nacional. Continente, Madeira e Açores têm tabelas próprias, aprovadas anualmente em Orçamento do Estado. As diferenças reflectem o regime autonómico e o custo acrescido de operar em regiões ultraperiféricas.
O IVA é um imposto plurifásico não cumulativo: cada agente económico deduz o IVA suportado nas compras ao IVA cobrado nas vendas, entregando ao Estado apenas a diferença. Esta mecânica evita o efeito cascata típico dos impostos monofásicos.
Taxas em vigor em 2026
Consulta a calculadora de IVA para converter valores com/sem imposto. As taxas em 2026 mantêm-se:
- Continente: 6% (reduzida), 13% (intermédia), 23% (normal)
- Madeira: 5%, 12%, 22%
- Açores: 4%, 9%, 18%
A taxa reduzida aplica-se a bens essenciais listados na Lista I anexa ao CIVA: pão, cereais, leite, medicamentos, livros, transportes de passageiros. A taxa intermédia cobre bens da Lista II — restauração, algumas prestações agrícolas, conservas. Tudo o resto fica na taxa normal.
Exemplo prático em Portugal
Imagina que compras uma refeição num restaurante em Lisboa por 50 € (com IVA incluído). O restaurante aplica taxa intermédia de 13% no Continente:
- Base tributável: 50 / 1,13 = 44,25 €
- IVA: 50 − 44,25 = 5,75 €
Se o mesmo restaurante fosse em Funchal, aplicaria 12%: IVA = 50 − 50/1,12 = 5,36 €. Nos Açores, com 9%, seria 4,13 €.
Numa factura de electricidade da EDP, a taxa aplicada à componente de energia foi alvo de alterações recentes: parte foi reduzida para 6% e parte manteve-se a 23%. O documento deve discriminar rubricas com taxas distintas.
Contexto em Portugal
O CIVA define quem é sujeito passivo (art. 2.º), o facto gerador e a exigibilidade (art. 7.º e 8.º), o valor tributável (art. 16.º) e o direito à dedução (art. 19.º e seguintes). A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é a entidade que gere o imposto, através do portal e-Fatura e das declarações periódicas.
Existem regimes especiais relevantes:
- Regime de isenção do art. 53.º — para pequenos operadores com volume de negócios até 15 000 € anuais (limite actualizado por diploma próprio). Não cobram IVA nem podem deduzir.
- Regime do IVA de caixa — para PMEs com volume até 500 000 €, permite entregar IVA apenas após recebimento efectivo.
- Autoliquidação (reverse charge) — em serviços de construção civil, sucata, e transacções intracomunitárias, o adquirente é que liquida o imposto, não o fornecedor.
Empresas com volume de negócios superior a 650 000 € entregam declarações mensais; abaixo, trimestrais.
Erros comuns
- Confundir taxa aplicada com região: uma empresa continental que vende para a Madeira aplica a taxa madeirense se a operação for aí realizada. As regras de localização (art. 6.º CIVA) são complexas.
- Não emitir factura em prestação a consumidor final: obrigação existe sempre, independentemente do valor. O regime simplificado permite fatura-recibo em recibos verdes.
- Deduzir IVA de despesas não elegíveis: gasolina, alojamento e refeições têm limites de dedução no art. 21.º CIVA. IVA de viaturas ligeiras de passageiros é geralmente indedutível.
- Esquecer a autoliquidação em serviços intracomunitários: comprar publicidade Google ou Facebook implica autoliquidar 23% no Continente.
- Aplicar taxa errada em restauração: bebidas alcoólicas e refrigerantes servidos ficam a 23%, mesmo em restaurante que aplica 13% ao restante.
Ver também
- Calculadora IVA — soma e retira IVA em qualquer taxa.
- Recibos verdes — para independentes com regime do art. 53.º.
- Custos comprar casa — inclui IVA em serviços de mediação.