Como funciona o Imposto do Selo na compra e no crédito
O que é o Imposto do Selo
O Imposto do Selo (IS) é o imposto mais antigo em vigor no sistema fiscal português, remontando ao século XVII. Actualmente está regulado pelo Código do Imposto do Selo (CIS), aprovado pela Lei n.º 150/99, e pela Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS), que fixa taxas para dezenas de operações distintas.
Ao contrário do IVA, o IS é um imposto sectorial e casuístico: em vez de uma taxa geral, cada operação tem verba própria. Aplica-se a transmissões imobiliárias, financiamento bancário, seguros, letras, garantias, jogo, e uma miríade de outros actos jurídicos.
Para o consumidor comum, o IS surge sobretudo em dois momentos: quando compra casa (0,8% do valor de aquisição) e quando contrata crédito (taxa varia com o prazo). É pago em simultâneo com o próprio acto — na escritura, no caso da aquisição, ou pelo banco, no caso do crédito.
Verbas relevantes da TGIS
Consulta a calculadora de imposto do selo para simular. As verbas aplicáveis em 2026:
- Verba 1.1 TGIS — Aquisição onerosa de imóveis: 0,8% sobre o valor da aquisição (o maior entre preço e VPT).
- Verba 17.1 TGIS — Crédito:
- Prazo inferior a 1 ano: 0,04% por mês (ou fracção).
- Prazo entre 1 e 5 anos: 0,5% do capital.
- Prazo igual ou superior a 5 anos: 0,6% do capital.
- Verba 22 — Seguros: taxa varia entre 3% e 9% conforme o ramo.
Nas escrituras notariais, o IS de 0,8% incide também sobre outras transmissões, como usufruto, direito de superfície e permutas.
Exemplo prático em Portugal
Compras uma casa em Coimbra por 200 000 € com crédito de 160 000 € a 30 anos:
- IS aquisição: 200 000 × 0,8% = 1 600 € — pago na escritura.
- IS crédito: 160 000 × 0,6% = 960 € — retido pelo banco na formalização, adiantado à AT.
Total de IS: 2 560 €. Este valor soma-se ao IMT, à comissão de avaliação, à escritura e aos registos como custo total de aquisição.
Se prescindisses do crédito e pagasses tudo a pronto, poupavas os 960 € do IS crédito, mas continuavas a pagar os 1 600 € do IS aquisição.
Contexto em Portugal
O IS de aquisição é liquidado no Portal das Finanças juntamente com o IMT, antes da escritura. Ambos aparecem no DUC apresentado ao notário. É o comprador quem paga.
O IS de crédito é retido na fonte pela instituição financeira e entregue mensalmente à AT (art. 41.º CIS). Aparece discriminado no plano financeiro do contrato e no FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia), obrigatório pelo DL 74-A/2017.
Há isenções importantes:
- Art. 7.º CIS — Financiamentos a jovens agricultores, à ciência, e reestruturações empresariais aprovadas.
- Suprimentos de sócios por prazo inferior a 1 ano estão isentos.
- Renegociações de crédito dentro da mesma instituição não geram novo IS, apenas as transferências entre bancos.
O IS é receita do Estado central (art. 91.º CIS), ao contrário do IMT que é municipal.
Erros comuns
- Confundir IMT com IS: são dois impostos distintos que se somam. IMT é progressivo por escalões; IS é linear a 0,8%.
- Esquecer o IS do crédito: muitos simuladores online mostram só a prestação e o spread. O IS de 0,6% do capital é um custo real que deve ser reservado à cabeça.
- Assumir isenção em transferência de crédito: a transferência entre bancos gera novo IS de 0,6% se o capital pendente for novamente financiado. Vale a pena verificar se a poupança da renegociação compensa.
- Não incluir IS em cálculo de mais-valias: o IS de aquisição soma-se ao valor de aquisição para efeitos de mais-valias no IRS, o que reduz o ganho tributável quando vendes.
- Pagar IS em contratos-promessa com sinal elevado: sinal com tradição da posse pode ser considerado transmissão para efeitos de IS, gerando obrigação antecipada.
Ver também
- Custos comprar casa — resumo total.
- IMT — o outro imposto de aquisição.
- Crédito habitação — simulador de prestação com todos os encargos.