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AIMI — Adicional ao IMI

O AIMI é um imposto anual sobre a soma dos Valores Patrimoniais Tributários (VPT) dos prédios urbanos de habitação e terrenos para construção. Aplica-se a partir de 600 000 € (× 2 se optar pela tributação conjunta). Pessoas colectivas: 0,4% sobre todo o VPT, sem isenção.

soma dos VPT de todos os prédios habitação/terrenos
AIMI a pagar
1400,00 €
Isenção600 000,00 €
Sujeito a AIMI200 000,00 €
Taxa efectiva0,175 %
Escalões aplicados
600 000,00 € – 1 000 000,00 € · 0.7%1400,00 €

Escalões 2025. Não considera prédios rurais (isentos) nem paraísos fiscais (7,5%).

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Como funciona o AIMI e quem paga o Adicional ao IMI

O que é o AIMI

O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) é um imposto sobre o património imobiliário elevado, criado pela Lei do Orçamento do Estado para 2017 (Lei n.º 42/2016) e regulado pelos artigos 135.º-A a 135.º-K do CIMI. Substituiu o antigo Imposto do Selo sobre grandes patrimónios da verba 28.1 e passou a ser cobrado autonomamente pela AT.

Ao contrário do IMI clássico — que incide imóvel a imóvel — o AIMI é pessoal: soma-se o Valor Patrimonial Tributário (VPT) de todos os imóveis urbanos habitacionais detidos pelo contribuinte à data de 1 de Janeiro e aplica-se a tabela progressiva sobre o excedente acima do limiar de isenção.

Existe uma franquia de 600 000 € por titular singular e 1 200 000 € para casados em tributação conjunta ou unidos de facto, que optaram pela declaração conjunta. Só o valor acima da franquia é tributado. É por isso um imposto que atinge menos de 1% dos contribuintes.

Como se calcula

Para pessoas singulares em 2026:

  • Franquia individual: 600 000 € de VPT total.
  • Franquia conjunta (casados/unidos de facto declarantes conjuntos): 1 200 000 €.
  • VPT total − franquia = base tributável.
  • Escalões progressivos:
    • Até 1 M € acima da franquia: 0,7%.
    • 1 M − 2 M €: 1,0%.
    • Acima de 2 M €: 1,5%.

Para pessoas colectivas: taxa única de 0,4% sobre o VPT total dos imóveis habitacionais ou terrenos para construção, sem franquia. Empresas em paraísos fiscais pagam 7,5% (majoração punitiva).

O imposto é liquidado em Junho e pago em Setembro, autonomamente do IMI (art. 135.º-G CIMI).

Exemplo prático em Portugal

Um casal casado com tributação conjunta detém três imóveis:

  • Casa de morada, Cascais: VPT 900 000 €.
  • Apartamento arrendado, Porto: VPT 350 000 €.
  • Casa de férias, Algarve: VPT 250 000 €.

VPT total: 1 500 000 €. Franquia conjunta: 1 200 000 €. Base tributável: 300 000 €.

AIMI: 300 000 × 0,7% = 2 100 €.

Se ambos os cônjuges optassem por tributação separada, cada um teria franquia de 600 000 €, mas os imóveis contam para quem é titular na Conservatória. Se estão em comunhão de bens, dividem-se meio-meio: cada um declara 750 000 €, tributa 150 000 acima da franquia individual = 1 050 € cada. Total 2 100 €. A conjunta é neutra neste caso, mas em distribuições assimétricas pode variar significativamente.

Contexto em Portugal

Regras específicas do art. 135.º-A e seguintes CIMI:

  • Imóveis excluídos: prédios comerciais, industriais, de serviços e prédios rústicos não entram na base do AIMI. Só imóveis habitacionais e terrenos urbanos para construção.
  • Prédios devolutos e ruínas: são tributados normalmente com base no VPT matricial.
  • Fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional: regimes especiais de isenção total ou parcial.
  • Compensação em IRS: para imóveis afectos a arrendamento categoria F, o AIMI pago pode ser deduzido à colecta do IRS até ao limite da fracção correspondente (art. 135.º-I CIMI).

A opção pela tributação conjunta faz-se anualmente até 31 de Março pelo Portal das Finanças (art. 135.º-D CIMI), independentemente da opção que se faça para IRS. Casais podem optar por conjunta no AIMI e separada no IRS.

Este imposto é receita do Estado central, não municipal. É um dos raros impostos sobre riqueza líquida no sistema fiscal português — a maioria incide sobre rendimento (IRS/IRC) ou transacções (IMT/IVA).

Erros comuns

  • Confundir AIMI com IMI: são independentes. Pagas IMI todos os anos, imóvel a imóvel, à taxa municipal; e pagas AIMI só se somares > 600 k€ VPT habitacional.
  • Assumir que todos os imóveis contam: comerciais, industriais e serviços estão excluídos. Só habitacionais e terrenos para construção.
  • Não optar por tributação conjunta: casais com um cônjuge concentrando propriedade beneficiam da conjunta (franquia 1,2M). Verifica anualmente.
  • Ignorar dedução no IRS categoria F: senhorios podem deduzir a fração do AIMI atribuível ao imóvel arrendado ao IRS.
  • Assumir que empresa evita AIMI: pessoas colectivas pagam 0,4% sem franquia, e em paraísos fiscais 7,5%. Estruturar via sociedade raramente compensa.

Ver também

Perguntas frequentes

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Quem paga AIMI?

Quem detiver, a 1 de Janeiro, prédios urbanos afectos a habitação ou terrenos para construção cuja soma dos VPT exceda 600 000 € (pessoa singular) ou tenha VPT > 0 (pessoa colectiva).

Quando se paga?

Em Setembro. A AT emite a nota de cobrança em Junho/Julho. Pagas em prestações se o valor for elevado, à semelhança do IMI.

Casado com casa comum: a isenção duplica?

Sim se optares pela tributação conjunta (opção anual). Nesse caso a isenção é 1,2M € e cada escalão é o dobro. Se não optares, cada cônjuge tem os 600k € individuais.

Casas de habitação própria e permanente estão isentas?

Não — todos os prédios urbanos habitacionais entram no cálculo (incluindo habitação própria). A isenção de 600k é global e não por tipo.

Ver também