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Tarifa Freelancer / Consultor

Ser freelancer não é 'salário ÷ horas'. Aqui pões o líquido anual que queres receber e devolvemos a tarifa/hora e /dia que precisas cobrar, contando com IRS retenção, Segurança Social (21,4% sobre 70% da receita) e despesas fixas do negócio.

220 = 5×44 semanas
tipo 50-70% — nem tudo é faturável
21,4% cat. B sobre 70% receita
contabilista, escritório, software
Tarifa por hora
66,90 €
Tarifa por dia535,18 €
Receita mensal5886,93 €
Receita anual70 643,12 €
− IRS (retenção)17 660,78 €
− Segurança Social10 582,34 €
− Despesas anuais2400,00 €
= Líquido anual40 000,00 €
Horas faturáveis/ano1056,00

Simulação orientativa. O IRS efectivo depende dos escalões e retenções; a Segurança Social pode variar com o regime específico (novos trabalhadores ou primeiro ano isentos).

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Como calcular a tarifa freelance certa em Portugal

O que é a tarifa freelance

A tarifa freelance — hora, dia ou projecto — é o preço que um trabalhador independente cobra pelos seus serviços. Ao contrário do salário por conta de outrem, a tarifa freelance tem de cobrir muito mais do que o tempo trabalhado: inclui despesas de estrutura, seguros, impostos, tempo não facturável (prospecção, contabilidade, formação) e uma margem que compense o risco de não ter contrato garantido, subsídios ou baixa paga.

Em Portugal, quem factura em regime de recibos verdes enquadra-se na categoria B do IRS. A tarifa correcta é aquela que, depois de todos os descontos e despesas, deixa o rendimento líquido que corresponde ao teu custo de vida e objectivos financeiros. Fixar a tarifa por comparação com salários por conta de outrem é o erro mais frequente e o mais dispendioso.

Como se calcula

A fórmula de dimensionamento parte do rendimento líquido anual desejado e recua até à tarifa:

custo_total = rendimento_liquido + IRS + SS + despesas_profissionais + reserva
tarifa_hora = custo_total / horas_facturaveis_reais

Os componentes-chave em 2026:

  • Segurança Social: 21,4% sobre 70% do rendimento (regime dos independentes), o que dá ≈15% efectivo sobre o facturado.
  • Retenção de IRS: geralmente 25% para prestações de serviço (art. 101.º CIRS), retida pelo cliente empresa.
  • Despesas profissionais: rendas, software, seguros, contabilista, deslocações — 15 a 25% da facturação.
  • Horas facturáveis reais: 220 dias úteis × 6 h efectivas ≈ 1 320 h/ano (não 2 080 como num assalariado).

Exemplo prático em Portugal

Uma designer em Lisboa quer o equivalente a 25 000 € líquidos anuais. Assume 1 300 h facturáveis e 4 800 € de despesas.

  • Objectivo líquido: 25 000 €
  • IRS estimado após deduções (escalão 3-4): ≈ 6 500 €
  • Segurança Social: ≈ 5 500 €
  • Despesas: 4 800 €
  • Facturação bruta necessária: ≈ 41 800 €
  • Tarifa hora: 41 800 / 1 300 = 32 €/h

O mesmo perfil em Braga, com custo de vida inferior e despesas menores (3 200 €), pode operar com tarifa de 27 €/h para o mesmo líquido. Um developer sénior no Porto, com rendimento líquido alvo de 45 000 €, chega tipicamente a 65-80 €/h ou 500-650 €/dia.

Para projectos fechados (ex.: um site institucional em 40 h), a tarifa converte-se em preço: 40 × 32 = 1 280 € — e ainda se adiciona 23% de IVA quando aplicável.

Contexto em Portugal

O regime dos independentes está no Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social e no Código do IRS. Contribuições declaradas trimestralmente no Segurança Social Directa; IRS pago via declaração anual (modelo 3), com pagamentos por conta se o volume o justificar.

O regime simplificado aplica-se por defeito abaixo de 200 000 € de facturação anual. Neste regime, o rendimento tributável é apenas 75% da facturação de serviços (coeficiente 0,75 do art. 31.º CIRS) — o que na prática significa uma vantagem fiscal significativa, especialmente para quem tem poucas despesas dedutíveis.

Quem factura empresas nacionais sofre retenção de IRS de 25% na fonte — é apenas antecipação, acertada na declaração anual. Ao facturar para o estrangeiro, geralmente não há retenção (aplica-se convenção fiscal com o país do cliente).

Freelancers no primeiro ano beneficiam de isenção de contribuições para a Segurança Social durante 12 meses. Do segundo ano em diante, a factura da SS pode surpreender — é a maior fonte de tesouraria negativa em novos independentes.

Erros comuns

  • Dividir salário mensal alvo por 160 horas: assume mês típico como assalariado, ignorando ausência de subsídios, férias pagas e baixa. Subvaloriza sistematicamente em 30-40%.
  • Não reservar para IRS trimestral e SS: quando chega a factura de 3 000 € de SS em Abril, o freelance descobre que já gastou o dinheiro. Regra prática: separar 35-40% de cada recibo emitido para impostos e reserva.
  • Aceitar retenção de 25% como valor final: é apenas antecipação. Se as tuas deduções te colocam num escalão inferior, recuperas parte no ano seguinte — mas se ganhas mais, ainda ficas a dever.
  • Não subir tarifa por medo de perder clientes: um cliente que sai por 15% de aumento raramente valia a pena. Freelancers estáveis sobem tarifas anualmente pelo menos ao ritmo da inflação.
  • Facturar sem IVA acima do limite de 15 000 €: quem ultrapassa o limite do art. 53.º passa obrigatoriamente ao regime normal e tem de comunicar à AT em 15 dias.

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Perguntas frequentes

04 entradas
Porque é que não posso simplesmente dividir salário por horas?

Como trabalhador por conta de outrem, a empresa paga IRS, SS empregador, seguros, formação, escritório, ferramentas. Como freelancer, tudo isso sai da tua tarifa. Uma regra prática: um salário anual de X€ traduz-se em ~2× X para chegar à receita bruta como recibos verdes.

O que é a "ocupação faturável"?

% de tempo que efectivamente cobras a clientes. O resto vai para vendas, propostas, contabilidade, formação, dias parados entre projectos. Uma agência plana com 70% é considerada boa; o consultor solo típico anda em 50-60%.

A SS é sobre 100% da receita?

Não. Categoria B: base de incidência = 70% da receita bruta trimestral ("regime dos 70/30"). A taxa 21,4% aplica-se sobre essa base. É por isso que o cálculo usa 0,7 × ss.

Devo emitir facturas com ou sem IVA?

Se a facturação anual for < 15 000 €, podes estar isento de IVA (art. 53.º CIVA). Acima disso, obrigatório 23%. A escolha afecta muito o teu preço percebido pelo cliente.

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