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Dias úteis entre duas datas

Data inicial e data final — devolvemos dias úteis, fins-de-semana e feriados.

Dias úteis
185,00
Total (corridos)266,00
Fins-de-semana76,00
Feriados nacionais5,00

Considera feriados nacionais portugueses (fixos e móveis: Sexta-feira Santa, Páscoa, Corpo de Deus). Feriados municipais não incluídos.

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Dias úteis entre duas datas: como calcular em Portugal

O que é um dia útil

Um dia útil é, em Portugal, qualquer dia da semana excepto sábados, domingos e feriados. É a unidade de tempo em que se contam prazos laborais, processuais, administrativos e fiscais quando a lei não diz explicitamente “dias corridos” ou “dias de calendário”. A diferença entre os dois conceitos pode ser decisiva: 15 dias úteis equivalem a cerca de três semanas de calendário; 15 dias corridos são só duas semanas.

O conceito é intuitivo mas o cálculo exacto exige cuidado, porque a lista de feriados varia por município (por causa dos feriados municipais), pode incluir dias facultativos (Terça-feira de Carnaval), e no ano civil vai flutuando com os feriados móveis (Sexta-feira Santa, Páscoa, Corpo de Deus), que dependem da data da Páscoa.

Para prazos com implicações jurídicas — apresentar uma resposta em tribunal, entregar documentação num concurso público, exercer direito de arrependimento — não é seguro fazer a conta de cabeça. Usa a ferramenta dias úteis entre duas datas para exactidão.

Como se calcula

O algoritmo natural para contar dias úteis entre duas datas é:

1. Percorre cada dia entre a data inicial e final (exclusive ou inclusive, consoante a regra do prazo).
2. Se for sábado ou domingo, salta.
3. Se coincidir com feriado nacional, salta.
4. Se coincidir com feriado municipal do concelho relevante, salta.
5. Soma 1 aos restantes.

Uma optimização usual (para intervalos grandes): calcula o número de semanas completas e multiplica por 5, adiciona o resto e subtrai os feriados dentro do intervalo. Fórmula aproximada:

uteis ≈ semanas_completas × 5 + dias_restantes − feriados

Feriados nacionais obrigatórios em Portugal (Código do Trabalho, art. 234.º):

  • 1 de Janeiro (Ano Novo)
  • Sexta-feira Santa (móvel)
  • Domingo de Páscoa (móvel)
  • 25 de Abril (Liberdade)
  • 1 de Maio (Trabalhador)
  • Corpo de Deus (móvel)
  • 10 de Junho (Portugal)
  • 15 de Agosto (Assunção)
  • 5 de Outubro (Implantação da República)
  • 1 de Novembro (Todos-os-Santos)
  • 1 de Dezembro (Restauração)
  • 8 de Dezembro (Imaculada Conceição)
  • 25 de Dezembro (Natal)

Total: 13 feriados nacionais por ano.

Exemplo prático

Um trabalhador tem 90 dias úteis para regressar após licença de maternidade. Se saiu a 10 de Março de 2026, quando é o último dia?

Cálculo aproximado: 90 dias úteis ÷ 5 dias por semana = 18 semanas de trabalho puras. 18 semanas = 126 dias corridos, mas há feriados no meio. Entre Março e Julho de 2026, apanhas:

  • 25 de Abril (sábado em 2026 — não conta como feriado descontável se cair ao fim-de-semana? conta, mas na prática já não é dia útil)
  • 1 de Maio (sexta) — desconta
  • Sexta Santa (3 de Abril) — desconta
  • Corpo de Deus (4 de Junho) — desconta
  • 10 de Junho (quarta) — desconta

Aproximadamente 4-5 feriados em dias úteis, portanto o dia útil 90 cai perto de 17 de Julho. Para exactidão, usa uma calculadora que integre o calendário PT completo.

Prazos processuais no CPC: o prazo de contestação num processo civil comum é normalmente de 30 dias, contados em dias seguidos (corridos), mas suspensos durante férias judiciais (16 de Julho a 31 de Agosto, 22 de Dezembro a 3 de Janeiro, Domingo de Ramos a Segunda-feira de Páscoa). Confusão frequente.

Contexto em Portugal

Os feriados municipais variam por concelho. Alguns exemplos: Lisboa (Santo António, 13 de Junho), Porto (São João, 24 de Junho), Braga (São João, 24 de Junho), Coimbra (Rainha Santa Isabel, 4 de Julho). A Terça-feira de Carnaval foi facultativa para funcionários públicos por vários anos e é decidida ano a ano por despacho do primeiro-ministro; câmaras seguem em geral.

O Código do Procedimento Administrativo (art. 87.º) esclarece que “quando o prazo termine em sábado, domingo ou feriado, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte” — regra do “dia útil imediato” que se aplica também a prazos fiscais junto da Autoridade Tributária.

Para prazos laborais, o Código do Trabalho e a legislação de trabalho na função pública distinguem “dias úteis” de “dias seguidos”. Verifica sempre o diploma específico antes de contar.

Erros comuns

Confundir dias úteis com dias corridos. Um contrato que diz “30 dias” sem qualificar significa em regra dias de calendário. “30 dias úteis” tem de estar explícito.

Esquecer feriados municipais. Um estabelecimento em Lisboa em Santo António (13 de Junho) fecha; noutro concelho está aberto. Para prazos com efeitos locais, considera o município relevante.

Ignorar dias de tolerância de ponto. São dias em que a Administração Pública não trabalha por despacho governamental (por exemplo, véspera de Natal ou de Ano Novo em alguns anos). Não são feriados legais mas afectam serviços do Estado.

Contar o dia de início e o dia de fim como úteis. Muitas normas contam o dia seguinte ao facto como primeiro dia. Ler o preceito antes de somar.

Usar calendários estrangeiros. Um sistema informático americano ignora 25 de Abril e 5 de Outubro; um espanhol ignora 10 de Junho. Configura sempre para Portugal.

Ver também

Perguntas frequentes

03 entradas
O que conta como dia útil em Portugal?

Segunda a sexta, excluindo feriados nacionais (11 no total: Ano Novo, Sexta Santa, Páscoa, Liberdade 25 abril, Trabalhador 1 maio, Corpo de Deus, Portugal 10 junho, Assunção 15 agosto, República 5 outubro, Todos os Santos 1 nov, Restauração 1 dez, Imaculada 8 dez, Natal). Feriados municipais NÃO contam para efeitos legais nacionais.

Como é que se calcula férias em dias úteis?

Contam-se dias úteis (Seg-Sex, sem feriados). 22 dias úteis = ~30 dias corridos = ~4 semanas + 2 dias. Se as férias começam numa segunda: 22 úteis chegam ao final da 5.ª sexta. Sábados e domingos que caiam no meio das férias não descontam do saldo — são 'grátis'.

E o dia do aniversário do município?

É feriado obrigatório no município mas NÃO conta como feriado nacional. Para efeitos de dias úteis nacionais (contratos, prazos judiciais, banca), Lisboa 13 junho ou Porto 24 junho continuam a ser dias úteis. Trabalha nesses dias no seu município? Se sim, tem direito a compensação — mas o dia é 'útil' fora do município.

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