Feriados de Portugal: lista completa e regime jurídico
O que são os feriados em Portugal
Um feriado é um dia em que, por lei, a generalidade dos trabalhadores tem direito a descanso remunerado. Em Portugal, o regime dos feriados está fixado no Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), com o artigo 234.º a enumerar os feriados obrigatórios. Uma reforma marcante foi a Lei n.º 14/2019, de 12 de Fevereiro, que repôs quatro feriados suspensos em 2013 pelo Governo da altura (Corpo de Deus, 5 de Outubro, 1 de Novembro e 1 de Dezembro).
Os feriados dividem-se em duas categorias:
- Feriados nacionais obrigatórios — comuns a todo o território.
- Feriados facultativos — Terça-feira de Carnaval e feriado municipal, dependentes de convenção colectiva ou decisão local.
Além destes, existem os dias de tolerância de ponto — dias não trabalhados na Administração Pública por despacho do primeiro-ministro (ex.: 24 de Dezembro em alguns anos), que não são feriados legais mas afectam serviços do Estado.
Como se calculam os feriados
A maioria dos feriados portugueses tem data fixa — 25 de Abril é sempre 25 de Abril. Três feriados são móveis e dependem da data da Páscoa, calculada pela fórmula de Gauss (algoritmo eclesiástico):
- Sexta-feira Santa — sexta antes do Domingo de Páscoa.
- Domingo de Páscoa — primeiro domingo depois da primeira lua cheia após o equinócio de Primavera (aproximação eclesiástica).
- Corpo de Deus — quinta-feira após o segundo domingo depois de Páscoa (60 dias após Páscoa).
A Terça-feira de Carnaval (feriado facultativo em regra) cai 47 dias antes do Domingo de Páscoa.
Em 2026, o Domingo de Páscoa é 5 de Abril, portanto:
- Sexta Santa: 3 de Abril de 2026
- Corpo de Deus: 4 de Junho de 2026
- Terça de Carnaval: 17 de Fevereiro de 2026
Lista de feriados nacionais obrigatórios
Em 2026, os 13 feriados nacionais são:
- 1 de Janeiro (quinta) — Ano Novo
- 3 de Abril (sexta) — Sexta-feira Santa (móvel)
- 5 de Abril (domingo) — Domingo de Páscoa (móvel)
- 25 de Abril (sábado) — Dia da Liberdade
- 1 de Maio (sexta) — Dia do Trabalhador
- 4 de Junho (quinta) — Corpo de Deus (móvel)
- 10 de Junho (quarta) — Dia de Portugal
- 15 de Agosto (sábado) — Assunção de Nossa Senhora
- 5 de Outubro (segunda) — Implantação da República
- 1 de Novembro (domingo) — Todos os Santos
- 1 de Dezembro (terça) — Restauração da Independência
- 8 de Dezembro (terça) — Imaculada Conceição
- 25 de Dezembro (sexta) — Natal
Em 2026, cinco feriados calham a fim-de-semana: 25 de Abril (sábado), 15 de Agosto (sábado), 1 de Novembro (domingo), 5 de Abril (Páscoa, sempre domingo). Em regra, não há compensação — o feriado perde-se. Algumas empresas com contratos colectivos específicos podem oferecer folga alternativa.
Contexto em Portugal
Os feriados municipais são decididos por cada câmara municipal, normalmente na festa do padroeiro. Exemplos: Lisboa (Santo António, 13 de Junho), Porto (São João, 24 de Junho), Braga (São João também, 24 de Junho), Coimbra (Rainha Santa Isabel, 4 de Julho), Faro (Assunção, 15 de Agosto — coincide com o nacional), Funchal (21 de Agosto).
A Terça-feira de Carnaval é um caso especial: não é feriado obrigatório desde a reforma laboral, mas o Governo pode determinar tolerância de ponto para a Administração Pública e a maioria das câmaras segue. Empresas privadas decidem individualmente.
Os Açores têm dois feriados regionais adicionais: Segunda-feira do Espírito Santo (móvel, 50 dias após Páscoa) e 22 de Junho (Dia da Região Autónoma). A Madeira tem 1 de Julho (Dia da Região Autónoma) e 26 de Dezembro (2.º dia de Natal).
Direitos laborais associados
Quem trabalha num feriado tem direito a:
- Descanso compensatório de duração igual a metade do trabalho prestado (art. 269.º CT), ou
- Acréscimo de 50% na retribuição do trabalho prestado nesse dia.
A escolha cabe ao trabalhador salvo convenção colectiva em contrário. Quem não trabalha nesse dia recebe normalmente — o feriado não desconta na retribuição mensal.
Erros comuns
Achar que os feriados a fim-de-semana são compensados. Não são, salvo convenção colectiva específica. É por isso que o calendário de 2026 é economicamente “mau” para trabalhadores.
Confundir feriado com dia de tolerância de ponto. A tolerância só se aplica à Administração Pública (e por decisão do primeiro-ministro). O sector privado não é obrigado.
Achar que 24 de Dezembro é feriado. Não é. Só é dia não útil se houver tolerância de ponto (raro no privado) ou se o contrato colectivo o determinar.
Trocar Corpo de Deus com Corpus Christi. É o mesmo feriado, nomes diferentes; é móvel (quinta após o segundo domingo depois de Páscoa).
Ignorar feriados regionais nos Açores e Madeira. Sistemas informáticos que usem “calendário PT” genérico frequentemente falham os feriados regionais autónomos.
Ver também
- Dias úteis — cálculo excluindo feriados.
- Dias entre datas — intervalos com feriados.
- Adicionar dias — somar dias corridos ou úteis.