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Feriados em Portugal

Feriados nacionais (fixos + móveis). Não inclui feriados municipais. Feriados que caem a sábado ou domingo aparecem marcados — nesses anos há menos dias de folga efectiva.

Feriados nacionais 2026
13
Em dias úteis9
Em fim-de-semana4
Ano Novo
quinta-feira
01/01/2026
Sexta-feira Santa
sexta-feira · móvel
03/04/2026
Domingo de Páscoa
domingo · fim-de-semana · móvel
05/04/2026
Dia da Liberdade (25 de Abril)
sábado · fim-de-semana
25/04/2026
Dia do Trabalhador
sexta-feira
01/05/2026
Corpo de Deus
quinta-feira · móvel
04/06/2026
Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades
quarta-feira
10/06/2026
Assunção de Nossa Senhora
sábado · fim-de-semana
15/08/2026
Implantação da República
segunda-feira
05/10/2026
Todos os Santos
domingo · fim-de-semana
01/11/2026
Restauração da Independência
terça-feira
01/12/2026
Imaculada Conceição
terça-feira
08/12/2026
Natal
sexta-feira
25/12/2026
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Feriados de Portugal: lista completa e regime jurídico

O que são os feriados em Portugal

Um feriado é um dia em que, por lei, a generalidade dos trabalhadores tem direito a descanso remunerado. Em Portugal, o regime dos feriados está fixado no Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), com o artigo 234.º a enumerar os feriados obrigatórios. Uma reforma marcante foi a Lei n.º 14/2019, de 12 de Fevereiro, que repôs quatro feriados suspensos em 2013 pelo Governo da altura (Corpo de Deus, 5 de Outubro, 1 de Novembro e 1 de Dezembro).

Os feriados dividem-se em duas categorias:

  • Feriados nacionais obrigatórios — comuns a todo o território.
  • Feriados facultativos — Terça-feira de Carnaval e feriado municipal, dependentes de convenção colectiva ou decisão local.

Além destes, existem os dias de tolerância de ponto — dias não trabalhados na Administração Pública por despacho do primeiro-ministro (ex.: 24 de Dezembro em alguns anos), que não são feriados legais mas afectam serviços do Estado.

Como se calculam os feriados

A maioria dos feriados portugueses tem data fixa — 25 de Abril é sempre 25 de Abril. Três feriados são móveis e dependem da data da Páscoa, calculada pela fórmula de Gauss (algoritmo eclesiástico):

  • Sexta-feira Santa — sexta antes do Domingo de Páscoa.
  • Domingo de Páscoa — primeiro domingo depois da primeira lua cheia após o equinócio de Primavera (aproximação eclesiástica).
  • Corpo de Deus — quinta-feira após o segundo domingo depois de Páscoa (60 dias após Páscoa).

A Terça-feira de Carnaval (feriado facultativo em regra) cai 47 dias antes do Domingo de Páscoa.

Em 2026, o Domingo de Páscoa é 5 de Abril, portanto:

  • Sexta Santa: 3 de Abril de 2026
  • Corpo de Deus: 4 de Junho de 2026
  • Terça de Carnaval: 17 de Fevereiro de 2026

Lista de feriados nacionais obrigatórios

Em 2026, os 13 feriados nacionais são:

  • 1 de Janeiro (quinta) — Ano Novo
  • 3 de Abril (sexta) — Sexta-feira Santa (móvel)
  • 5 de Abril (domingo) — Domingo de Páscoa (móvel)
  • 25 de Abril (sábado) — Dia da Liberdade
  • 1 de Maio (sexta) — Dia do Trabalhador
  • 4 de Junho (quinta) — Corpo de Deus (móvel)
  • 10 de Junho (quarta) — Dia de Portugal
  • 15 de Agosto (sábado) — Assunção de Nossa Senhora
  • 5 de Outubro (segunda) — Implantação da República
  • 1 de Novembro (domingo) — Todos os Santos
  • 1 de Dezembro (terça) — Restauração da Independência
  • 8 de Dezembro (terça) — Imaculada Conceição
  • 25 de Dezembro (sexta) — Natal

Em 2026, cinco feriados calham a fim-de-semana: 25 de Abril (sábado), 15 de Agosto (sábado), 1 de Novembro (domingo), 5 de Abril (Páscoa, sempre domingo). Em regra, não há compensação — o feriado perde-se. Algumas empresas com contratos colectivos específicos podem oferecer folga alternativa.

Contexto em Portugal

Os feriados municipais são decididos por cada câmara municipal, normalmente na festa do padroeiro. Exemplos: Lisboa (Santo António, 13 de Junho), Porto (São João, 24 de Junho), Braga (São João também, 24 de Junho), Coimbra (Rainha Santa Isabel, 4 de Julho), Faro (Assunção, 15 de Agosto — coincide com o nacional), Funchal (21 de Agosto).

A Terça-feira de Carnaval é um caso especial: não é feriado obrigatório desde a reforma laboral, mas o Governo pode determinar tolerância de ponto para a Administração Pública e a maioria das câmaras segue. Empresas privadas decidem individualmente.

Os Açores têm dois feriados regionais adicionais: Segunda-feira do Espírito Santo (móvel, 50 dias após Páscoa) e 22 de Junho (Dia da Região Autónoma). A Madeira tem 1 de Julho (Dia da Região Autónoma) e 26 de Dezembro (2.º dia de Natal).

Direitos laborais associados

Quem trabalha num feriado tem direito a:

  • Descanso compensatório de duração igual a metade do trabalho prestado (art. 269.º CT), ou
  • Acréscimo de 50% na retribuição do trabalho prestado nesse dia.

A escolha cabe ao trabalhador salvo convenção colectiva em contrário. Quem não trabalha nesse dia recebe normalmente — o feriado não desconta na retribuição mensal.

Erros comuns

Achar que os feriados a fim-de-semana são compensados. Não são, salvo convenção colectiva específica. É por isso que o calendário de 2026 é economicamente “mau” para trabalhadores.

Confundir feriado com dia de tolerância de ponto. A tolerância só se aplica à Administração Pública (e por decisão do primeiro-ministro). O sector privado não é obrigado.

Achar que 24 de Dezembro é feriado. Não é. Só é dia não útil se houver tolerância de ponto (raro no privado) ou se o contrato colectivo o determinar.

Trocar Corpo de Deus com Corpus Christi. É o mesmo feriado, nomes diferentes; é móvel (quinta após o segundo domingo depois de Páscoa).

Ignorar feriados regionais nos Açores e Madeira. Sistemas informáticos que usem “calendário PT” genérico frequentemente falham os feriados regionais autónomos.

Ver também

Perguntas frequentes

04 entradas
Portugal tem quantos feriados nacionais por ano?

13 no total: 10 fixos + 3 móveis (Sexta-feira Santa, Domingo de Páscoa, Corpo de Deus). Alguns anos podem parecer menos porque calham a sábado ou domingo.

Feriados são pagos?

Sim, para trabalhadores por conta de outrem. Se trabalhas num feriado, tens direito a descanso compensatório ou acréscimo de 100% (art. 269.º Código do Trabalho).

E os feriados municipais?

Cada município tem um feriado próprio (padroeiro), fixado por lei local. Não incluímos aqui porque variam por localidade. Lisboa: 13 de Junho (Santo António). Porto: 24 de Junho (São João).

Terça-feira de Carnaval é feriado?

Não desde 2013 — deixou de ser feriado nacional. É facultativo, cada empresa decide se dá tolerância de ponto ou não. Alguns municípios mantêm-no como feriado municipal.

Ver também