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Dias entre duas datas

Introduza a data inicial e a data final. A ordem não importa.

Diferença
0 anos, 8 meses, 22 dias
Total em dias265,00
Semanas37,8571
Anos (decimal)0,7255
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Contar dias entre datas: inclusivo, exclusivo e prazos legais

O que é contar dias entre datas

Contar dias entre duas datas parece trivial mas envolve várias convenções e regras que mudam radicalmente o resultado. Contas inclusivamente ou exclusivamente? Contas dias corridos ou apenas dias úteis? Descontas feriados nacionais e municipais? Contas em ISO 8601 ou por calendário civil português? Cada resposta produz um número diferente.

Em Portugal, o Código Civil (artigos 279.º e seguintes) e o Código do Procedimento Administrativo definem regras precisas para contagem de prazos. O Código de Processo Civil distingue dias úteis (para actos processuais) de dias corridos (para caducidade e prescrição). Em contexto empresarial, o Código do Trabalho usa dias de calendário para períodos de férias e dias úteis para aviso prévio.

Errar a contagem tem consequências concretas: perder um prazo processual, arriscar caducidade de um direito, incumprir aviso prévio ou pagar multas por atraso.

Como se calcula

Contagem exclusiva (a mais comum em ISO 8601 e programação):

Dias = |data_final − data_inicial|

Entre 1 de Janeiro e 10 de Janeiro, contas 9 dias (não incluis o dia inicial). É o comportamento por defeito de datetime em Python, Date em JavaScript e a maioria das folhas de cálculo.

Contagem inclusiva (comum em contratos):

Dias = |data_final − data_inicial| + 1

Entre 1 e 10 de Janeiro, contas 10 dias. Uma estadia de “5 noites” cobre 5 diferenças (arrival-1, arrival-2, … arrival-5), com check-out na diferença 5.

Contagem de dias úteis:

Percorres cada dia entre as duas datas, contas apenas segundas a sextas que não sejam feriados. Em Portugal continental, os feriados nacionais fixos são: 1 Janeiro, 25 Abril, 1 Maio, 10 Junho, 15 Agosto, 5 Outubro, 1 Novembro, 1 Dezembro, 8 Dezembro, 25 Dezembro. Móveis: Sexta-Feira Santa, Domingo de Páscoa (não conta como útil), Corpo de Deus. Municipais: Santo António (13 Junho) em Lisboa, S. João (24 Junho) no Porto, etc.

Vê aplicação prática em dias úteis.

Exemplo prático

Aviso prévio de rescisão de contrato de trabalho. O art.º 400.º do Código do Trabalho exige 30 dias de aviso prévio para trabalhadores com contrato até 2 anos, contados em dias corridos. Se comunicas rescisão a 15 de Junho, o contrato termina a 15 de Julho.

Prazo processual civil. O art.º 138.º do CPC define prazos em dias úteis, com suspensão em férias judiciais (22 Dezembro a 3 Janeiro, Domingo de Ramos a 2.ª feira de Páscoa, 15 Julho a 31 Agosto). Um prazo de 10 dias começado a 1 de Julho pode terminar em Setembro, dependendo dos feriados. Vê prazos para o cálculo detalhado.

Prescrição. Prescreve em 20 anos o direito de acção geral (art.º 309.º CC). Contagem em dias corridos por calendário civil. Contratos de aluguer prescrevem em 5 anos.

Contagem inclusiva em contratos. Um contrato “por 30 dias a partir de 1 de Junho” inclui normalmente o dia 30 de Junho como último dia — 30 dias inclusivos.

Reservas de alojamento. “5 noites de 10 a 15 de Agosto” significa check-in a 10, check-out a 15 — 5 diferenças de dia, mas apenas 5 noites de estadia. Confusão frequente com “6 dias”.

O art.º 279.º do Código Civil define regras subsidiárias para contagem de prazos:

  • Alínea a): não se inclui o dia em que ocorreu o evento
  • Alínea b): prazo em meses e anos termina no dia correspondente
  • Alínea c): se o mês não tiver dia correspondente (29 Fev), termina no último dia do mês
  • Alínea e): prazo que termine em domingo ou feriado transfere-se para o dia útil seguinte

Prazos processuais têm regras próprias — CPC art.º 138.º-140.º, CPP art.º 103.º, RGPTC art.º 12.º. Vê prazos de contratação pública e prazos para o cálculo detalhado.

Erros comuns

Confundir inclusivo e exclusivo. Numa reserva “de 10 a 15”, há 5 noites (5 dias exclusivos) ou 6 dias inclusivos. Confirma sempre a convenção.

Ignorar feriados municipais. Um prazo de 5 dias úteis em Lisboa pode terminar num dia diferente do mesmo prazo no Porto, se Santo António ou S. João caírem no intervalo.

Assumir que o fim de semana conta ou não conta. Depende do prazo. Prazos processuais só contam dias úteis; prazos civis contam dias corridos. Vê o art.º 138.º do CPC.

Contar 30 dias como “um mês”. Não é. Um prazo de 1 mês desde 15 de Janeiro termina a 15 de Fevereiro (28 ou 29 dias), não 14 de Fevereiro.

Fusos horários. Datas ISO 8601 em UTC podem parecer 1 dia diferentes do calendário local. Trabalha sempre em Europe/Lisbon para prazos civis.

Ano bissexto. Prazos entre 28 de Fevereiro e 1 de Março podem ter 1 ou 2 dias dependendo do ano. Verifica em ano bissexto.

Data-limite ao domingo. Pelo art.º 279.º al. e) do CC, se o prazo termina em domingo, feriado ou dia inútil, transfere-se para o dia útil seguinte — mas isto só se aplica se a lei o disser para o tipo de prazo em questão.

Ver também

  • Idade — caso particular de contagem em anos
  • Dias úteis — dias sem fins de semana e feriados
  • Prazos — cálculo específico para prazos legais e contratuais
  • Feriados de Portugal — lista oficial completa

Perguntas frequentes

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Como se calcula quantos dias há entre duas datas?

Método simples: (data final − data inicial) em milissegundos ÷ 86.400.000. Considera automaticamente anos bissextos e mudanças de mês. Ex.: 1 janeiro a 31 dezembro = 364 dias (365 no ano bissexto). A calculadora ignora horas — só conta dias completos entre datas.

'Dias entre' inclui a data inicial e final?

Convenção mais comum: exclui a inicial, inclui a final. De 1 a 5 janeiro = 4 dias (2, 3, 4, 5). Alternativas: incluir ambas (5 dias) ou excluir ambas (3). Contratos e prazos legais em PT normalmente contam do dia seguinte ao facto (art. 279.º Código Civil).

Como converter dias em anos e meses?

Aproximado: dias ÷ 365,25 = anos. Ou dias ÷ 30,44 = meses. Mais rigoroso: usa a decomposição por calendário — anos completos, depois meses completos após o último aniversário, depois dias restantes. É o método usado em cálculo de idade e antiguidade laboral.

Ver também