Contar dias entre datas: inclusivo, exclusivo e prazos legais
O que é contar dias entre datas
Contar dias entre duas datas parece trivial mas envolve várias convenções e regras que mudam radicalmente o resultado. Contas inclusivamente ou exclusivamente? Contas dias corridos ou apenas dias úteis? Descontas feriados nacionais e municipais? Contas em ISO 8601 ou por calendário civil português? Cada resposta produz um número diferente.
Em Portugal, o Código Civil (artigos 279.º e seguintes) e o Código do Procedimento Administrativo definem regras precisas para contagem de prazos. O Código de Processo Civil distingue dias úteis (para actos processuais) de dias corridos (para caducidade e prescrição). Em contexto empresarial, o Código do Trabalho usa dias de calendário para períodos de férias e dias úteis para aviso prévio.
Errar a contagem tem consequências concretas: perder um prazo processual, arriscar caducidade de um direito, incumprir aviso prévio ou pagar multas por atraso.
Como se calcula
Contagem exclusiva (a mais comum em ISO 8601 e programação):
Dias = |data_final − data_inicial|
Entre 1 de Janeiro e 10 de Janeiro, contas 9 dias (não incluis o dia inicial). É o comportamento por defeito de datetime em Python, Date em JavaScript e a maioria das folhas de cálculo.
Contagem inclusiva (comum em contratos):
Dias = |data_final − data_inicial| + 1
Entre 1 e 10 de Janeiro, contas 10 dias. Uma estadia de “5 noites” cobre 5 diferenças (arrival-1, arrival-2, … arrival-5), com check-out na diferença 5.
Contagem de dias úteis:
Percorres cada dia entre as duas datas, contas apenas segundas a sextas que não sejam feriados. Em Portugal continental, os feriados nacionais fixos são: 1 Janeiro, 25 Abril, 1 Maio, 10 Junho, 15 Agosto, 5 Outubro, 1 Novembro, 1 Dezembro, 8 Dezembro, 25 Dezembro. Móveis: Sexta-Feira Santa, Domingo de Páscoa (não conta como útil), Corpo de Deus. Municipais: Santo António (13 Junho) em Lisboa, S. João (24 Junho) no Porto, etc.
Vê aplicação prática em dias úteis.
Exemplo prático
Aviso prévio de rescisão de contrato de trabalho. O art.º 400.º do Código do Trabalho exige 30 dias de aviso prévio para trabalhadores com contrato até 2 anos, contados em dias corridos. Se comunicas rescisão a 15 de Junho, o contrato termina a 15 de Julho.
Prazo processual civil. O art.º 138.º do CPC define prazos em dias úteis, com suspensão em férias judiciais (22 Dezembro a 3 Janeiro, Domingo de Ramos a 2.ª feira de Páscoa, 15 Julho a 31 Agosto). Um prazo de 10 dias começado a 1 de Julho pode terminar em Setembro, dependendo dos feriados. Vê prazos para o cálculo detalhado.
Prescrição. Prescreve em 20 anos o direito de acção geral (art.º 309.º CC). Contagem em dias corridos por calendário civil. Contratos de aluguer prescrevem em 5 anos.
Contagem inclusiva em contratos. Um contrato “por 30 dias a partir de 1 de Junho” inclui normalmente o dia 30 de Junho como último dia — 30 dias inclusivos.
Reservas de alojamento. “5 noites de 10 a 15 de Agosto” significa check-in a 10, check-out a 15 — 5 diferenças de dia, mas apenas 5 noites de estadia. Confusão frequente com “6 dias”.
Contexto legal em Portugal
O art.º 279.º do Código Civil define regras subsidiárias para contagem de prazos:
- Alínea a): não se inclui o dia em que ocorreu o evento
- Alínea b): prazo em meses e anos termina no dia correspondente
- Alínea c): se o mês não tiver dia correspondente (29 Fev), termina no último dia do mês
- Alínea e): prazo que termine em domingo ou feriado transfere-se para o dia útil seguinte
Prazos processuais têm regras próprias — CPC art.º 138.º-140.º, CPP art.º 103.º, RGPTC art.º 12.º. Vê prazos de contratação pública e prazos para o cálculo detalhado.
Erros comuns
Confundir inclusivo e exclusivo. Numa reserva “de 10 a 15”, há 5 noites (5 dias exclusivos) ou 6 dias inclusivos. Confirma sempre a convenção.
Ignorar feriados municipais. Um prazo de 5 dias úteis em Lisboa pode terminar num dia diferente do mesmo prazo no Porto, se Santo António ou S. João caírem no intervalo.
Assumir que o fim de semana conta ou não conta. Depende do prazo. Prazos processuais só contam dias úteis; prazos civis contam dias corridos. Vê o art.º 138.º do CPC.
Contar 30 dias como “um mês”. Não é. Um prazo de 1 mês desde 15 de Janeiro termina a 15 de Fevereiro (28 ou 29 dias), não 14 de Fevereiro.
Fusos horários. Datas ISO 8601 em UTC podem parecer 1 dia diferentes do calendário local. Trabalha sempre em Europe/Lisbon para prazos civis.
Ano bissexto. Prazos entre 28 de Fevereiro e 1 de Março podem ter 1 ou 2 dias dependendo do ano. Verifica em ano bissexto.
Data-limite ao domingo. Pelo art.º 279.º al. e) do CC, se o prazo termina em domingo, feriado ou dia inútil, transfere-se para o dia útil seguinte — mas isto só se aplica se a lei o disser para o tipo de prazo em questão.
Ver também
- Idade — caso particular de contagem em anos
- Dias úteis — dias sem fins de semana e feriados
- Prazos — cálculo específico para prazos legais e contratuais
- Feriados de Portugal — lista oficial completa