ZN/pt
ZN.pt · Calculadora de prazos · zn.pt/prazos

Calculadora de prazos

Data de início e duração do prazo. Escolha dias úteis (mais comum em processos) ou corridos.

O dia inicial não conta (art. 279 CC).
Data limite
23/10/2026
Dia da semanaSexta-feira
ModoDias corridos (art. 279 CC) — regra geral

Contam-se dias corridos. Se o último dia cair em sábado, domingo ou feriado nacional, transfere-se para o próximo dia útil. Regra geral de direito civil (art. 279.º Código Civil).

Comparar

Prazos processuais em Portugal: como se contam

O que é um prazo processual

Um prazo processual é o tempo definido por lei ou por decisão judicial para praticar um acto no âmbito de um processo. Em Portugal, os prazos regem-se por regras específicas conforme se trate de processo civil, penal, administrativo ou fiscal — e as diferenças entre eles são precisamente onde muitos advogados e cidadãos tropeçam.

O regime-base da contagem de prazos em processo civil está fixado nos artigos 138.º a 142.º do Código de Processo Civil (CPC). Estabelece que os prazos são contínuos, contando-se em dias seguidos, mas suspendendo-se durante férias judiciais, salvo excepções específicas. Em processo administrativo, aplica-se o Código do Procedimento Administrativo (CPA), cujos prazos correm em dias úteis por regra.

A confusão entre “dias seguidos” (calendário) e “dias úteis” (excluindo fins-de-semana e feriados) é a fonte número um de perdas de prazos.

Como se calcula

A regra de base (art. 138.º CPC) é:

1. O prazo começa a contar no dia seguinte ao da notificação/citação.
2. Se contar em dias seguidos, cada dia de calendário conta (com suspensões).
3. Se contar em dias úteis, saltam-se sábados, domingos e feriados.
4. O prazo termina no último dia previsto ou, se este cair em dia
   não útil (fim-de-semana, feriado, tolerância), transfere-se para
   o primeiro dia útil seguinte (art. 138.º n.º 2 CPC).

A regra do “primeiro dia útil seguinte” só se aplica ao último dia do prazo, não a dias intermédios.

Nos prazos com efeitos judiciais, admite-se ainda o regime dos três dias úteis subsequentes (art. 139.º n.º 5 CPC): mediante o pagamento de uma multa, o acto processual pode ser praticado nos 3 dias úteis após o término do prazo — solução de recurso quando se perde a data original por pouco.

Exemplo prático em Portugal

Recebes uma citação para contestar uma acção a 4 de Maio de 2026 (segunda). O prazo é de 30 dias em processo civil comum.

  • Início: 5 de Maio de 2026 (terça — dia seguinte à citação).
  • 30 dias contínuos: 3 de Junho de 2026 (quarta).
  • Este ano, o Corpo de Deus cai a 4 de Junho — não afecta este cálculo por não ser o último dia. Se caísse, transferia para segunda-feira 8 de Junho.

Agora um caso administrativo: recorres de uma decisão da Autoridade Tributária, prazo de 10 dias úteis contados a partir da notificação recebida a 20 de Agosto (quinta). Contando só segundas a sextas: 21, 24, 25, 26, 27, 28, 31 de Agosto, 1, 2, 3 de Setembro. Último dia: 3 de Setembro (quinta) — sem apanhar feriados.

Casos-limite: se o teu prazo terminar num sábado, transfere para segunda. Se terminar num dia de tolerância de ponto (24 de Dezembro, por exemplo), transfere igualmente.

Contexto em Portugal

As férias judiciais interrompem os prazos processuais civis (art. 138.º n.º 1 CPC). Períodos:

  • 22 de Dezembro a 3 de Janeiro (férias de Natal).
  • Domingo de Ramos a Segunda-feira de Páscoa (férias da Páscoa).
  • 16 de Julho a 31 de Agosto (férias de Verão).

Nestes períodos, os prazos correspondentes ficam suspensos — não se contam. Se recebes uma citação a 10 de Julho com prazo de 30 dias, a contagem pára a 15 e retoma a 1 de Setembro.

Excepções: prazos penais para arguido detido correm sem suspensão (art. 103.º CPP). Prazos de procedimentos cautelares (medidas urgentes) também não suspendem. Prazos administrativos podem ou não suspender conforme o regime específico.

Em processo administrativo (CPA), os prazos são em dias úteis salvo indicação contrária, e a AT aplica esta regra aos prazos fiscais desde a reforma de 2015.

Erros comuns

Assumir que todos os prazos são em dias úteis. No CPC, a regra-base é dias contínuos, com suspensão em férias judiciais. Só o CPA aplica dias úteis por regra.

Contar o dia da notificação. A contagem inicia-se sempre no dia seguinte (art. 279.º Código Civil, aplicável subsidiariamente).

Perder a suspensão de férias judiciais. Um prazo de 30 dias que apanhe as férias de Verão pode estender-se de facto para 75+ dias de calendário. Contar sem a suspensão dá um resultado errado — normalmente com atraso, que penaliza o cliente.

Confundir o “primeiro dia útil seguinte” com toda a contagem. A regra do art. 138.º n.º 2 CPC só protege o último dia. Se o dia útil 15 num prazo em dias úteis cair num feriado, saltas para o dia seguinte útil, mas isso é a mecânica normal de contar dias úteis; não é a regra do “primeiro dia útil”.

Não usar os três dias úteis pagos. O art. 139.º n.º 5 CPC dá uma última salvaguarda com multa — muitos causídicos deixam perder o processo por não conhecerem esta janela.

Ver também

Perguntas frequentes

04 entradas
Como se contam os prazos legais em Portugal?

Regra geral (art. 279.º Código Civil): o dia do facto NÃO conta — começa-se a contar no dia seguinte. O prazo termina no fim do último dia. Se esse último dia cair a sábado, domingo ou feriado nacional, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.

Dias corridos ou dias úteis — qual usar em cada caso?

Dias corridos com transferência (art. 279 CC): direito civil geral, prazos tributários longos (≥6 meses), muitos prazos privados. Dias úteis: procedimento administrativo (CPA, art. 87.º), direito laboral, tributário curto (<6 meses), prazos processuais rápidos. Contratos privados: normalmente dias corridos, mas depende do texto.

O que são férias judiciais e quando suspendem prazos?

Períodos definidos na Lei 62/2013 (art. 28.º): 22 dez a 3 jan, Domingo de Ramos a 2ª feira de Páscoa, 16 jul a 31 ago. Durante estas férias, os prazos processuais civis e penais SUSPENDEM-SE — os dias não contam. O prazo continua a correr quando as férias acabam. Actos urgentes (providências cautelares, prisão preventiva) NÃO suspendem.

Se o último dia cai a domingo, quando termina o prazo?

Termina no primeiro dia útil seguinte — normalmente segunda-feira. Se essa segunda for feriado (ex.: 25 abril, 1 maio, 10 junho), transfere para terça. Regra vale para todos os prazos exceto os que a lei manda cumprir 'em dia certo' (ex.: pagamento de IVA no dia 25) — nesses casos, adianta para dia útil anterior.

Ver também