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Aviso prévio de cessação de contrato

Quem denuncia, tipo de contrato e antiguidade em meses. Aplicamos os arts. 363.º e 400.º do Código do Trabalho.

Aviso prévio
30 dias
Base legalArt. 400.º Código do Trabalho — trabalhador, contrato sem termo

Convenções colectivas podem prever prazos superiores. Confirma sempre no contrato ou consulta advogado.

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Aviso prévio de despedimento: prazos por antiguidade em Portugal

O que é o aviso prévio

O aviso prévio é o período de tempo, contado em dias, que separa a comunicação da cessação do contrato de trabalho da produção efectiva dos seus efeitos. Serve para dar à outra parte tempo de se adaptar — o trabalhador procura novo emprego, o empregador organiza substituição ou reafectação de tarefas. Existe tanto na denúncia pelo trabalhador como em alguns modos de despedimento pelo empregador, e o seu incumprimento tem consequências patrimoniais.

Em Portugal, o regime está no Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), artigos 363.º a 401.º, com destaque para o art. 400.º que fixa os prazos mínimos de aviso prévio na denúncia por iniciativa do trabalhador. Não é possível reduzir estes prazos por acordo individual em prejuízo do trabalhador, mas alguns podem ser aumentados por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho (IRCT).

Como se calculam os prazos

Para a denúncia pelo trabalhador (art. 400.º CT), o prazo mínimo depende da antiguidade no contrato:

  • Antiguidade até 1 ano: 30 dias
  • Antiguidade de 1 a 5 anos: 60 dias
  • Antiguidade superior a 5 anos: 75 dias
  • Contrato a termo com duração < 6 meses: 15 dias
  • Contrato a termo com duração ≥ 6 meses: 30 dias

Para o despedimento colectivo ou por extinção do posto de trabalho (art. 363.º e 371.º CT), o empregador deve dar aviso prévio de 15 a 75 dias consoante antiguidade, com indemnização legal.

Fórmula prática para saber a data de saída:

data_saida = data_comunicacao + dias_aviso_previo

O aviso conta em dias de calendário, não úteis. Deve ser feito por escrito, com recibo ou entrega registada, para prova.

Exemplo prático em Portugal

Um engenheiro contratado sem termo em Março de 2022 quer sair da empresa em Novembro de 2026. Antiguidade: 4 anos e 8 meses — cai no escalão de 60 dias.

  • Se comunicar a 1 de Novembro de 2026, a rescisão produz efeitos a 31 de Dezembro de 2026.
  • Se quiser sair a 1 de Novembro, tem de ter comunicado a 2 de Setembro.

Se optar por não cumprir o aviso prévio, o Código do Trabalho (art. 401.º) obriga-o a pagar ao empregador uma indemnização igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta. Para um salário de 2 000 €, faltar 30 dias custa 2 000 €.

Contexto em Portugal

O aviso prévio é matéria de ordem pública laboral e não pode ser afastado por vontade das partes em prejuízo do trabalhador. IRCTs (contratos colectivos) podem definir prazos superiores em sectores específicos — banca, seguros, saúde privada — e devem ser sempre consultados antes de qualquer denúncia.

Em situações de rescisão com justa causa (art. 394.º CT — falta de pagamento, violação grave, assédio), o trabalhador pode sair sem aviso prévio e ainda com direito a indemnização. O ónus da prova cabe-lhe e é recomendável ter assessoria jurídica.

O empregador tem obrigação de emitir declaração de situação de desemprego (Modelo RP 5044-DGSS) que permite ao trabalhador aceder ao subsídio de desemprego quando aplicável. Sem esse documento, o processo no IEFP fica bloqueado.

Erros comuns

  • Contar o prazo em dias úteis: os prazos do art. 400.º são em dias de calendário. Contar úteis atrasa a saída e pode gerar indemnização por incumprimento.
  • Comunicar por WhatsApp ou email informal: apesar de tolerada em teoria, a prática exige carta registada com aviso de recepção ou entrega em mão com assinatura. Uma comunicação contestada pode invalidar todo o aviso.
  • Confundir denúncia com resolução com justa causa: são figuras distintas. A denúncia é livre e não dá direito a indemnização; a resolução exige fundamento e dá.
  • Marcar férias durante o aviso prévio sem acordo: não interrompe o prazo mas exige acordo do empregador. Se recusadas, contam como não gozadas e são pagas na saída.
  • Assumir que 15 dias chega em contrato sem termo: os 15 dias só existem para contratos a termo curtos. Em contratos sem termo, o mínimo é 30 dias.

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Perguntas frequentes

03 entradas
Quanto tempo de aviso prévio tenho de dar ao empregador?

Contrato sem termo (art. 400.º CT): até 2 anos de antiguidade = 30 dias; mais de 2 anos = 60 dias. Contrato a termo: até 6 meses = 15 dias; mais de 6 meses = 30 dias. Se não cumprir o aviso, tem de pagar à entidade patronal o valor correspondente aos dias em falta.

E se for a empresa a despedir-me?

Em despedimento colectivo ou por extinção de posto (art. 363.º CT): até 1 ano = 15 dias; 1-5 anos = 30 dias; 5-10 anos = 60 dias; mais de 10 anos = 75 dias. Se não cumprir, tem de pagar-te o correspondente. Despedimento por facto imputável ao trabalhador (justa causa) não tem aviso prévio.

Posso trabalhar durante o aviso prévio?

Sim — e o empregador pode obrigar. Durante esses dias, trabalha normalmente e recebe salário. Tem direito a 2 dias de créditos por mês para procurar novo emprego. Empregador pode dispensar do trabalho durante o aviso mas continua a pagar. Se dispensar, é o dinheiro que conta, não os dias.

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