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Calculadora de subsídio de desemprego

Salário médio dos últimos 12 meses, idade e meses totais de descontos.

Total da carreira contributiva.
Subsídio mensal estimado
975,00 €
Duração estimada9 meses
Total estimado8775,00 €
Mínimo legal (1 × IAS)522,50 €
Máximo legal (2,5 × IAS)1306,25 €

v1 aproximada. Regras oficiais têm nuances adicionais (DL 220/2006). Consulta Segurança Social ou IEFP para valor definitivo.

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Subsídio de desemprego em Portugal: cálculo, duração e requisitos

O que é o subsídio de desemprego

O subsídio de desemprego é uma prestação da Segurança Social atribuída a quem fica involuntariamente desempregado e cumpre determinados requisitos de descontos anteriores. Está regulado pelo Decreto-Lei n.º 220/2006, com as sucessivas alterações (a mais recente relevante: DL 84/2019 e Lei n.º 24-D/2022 sobre garantias de rendimento).

O objectivo do subsídio é assegurar rendimento durante a procura activa de emprego, permitindo ao trabalhador manter-se sem cair em pobreza enquanto se recoloca. A prestação é gerida pelo Instituto da Segurança Social (ISS) e articula-se com o IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional), que gere a componente de acompanhamento activo — inscrição obrigatória como candidato a emprego, apresentações periódicas e formação.

Como se calcula

O montante mensal (RSD — remuneração de referência da SS):

subsidio = 65% × RSD

Onde RSD é a remuneração média dos primeiros 12 dos 14 meses anteriores ao desemprego, incluindo subsídios (art. 28.º DL 220/2006).

Limites (2026, indexados ao IAS = 522,50 €):

  • Máximo: 2,5 × IAS ≈ 1 306 €/mês
  • Mínimo: 1 × IAS ≈ 522,50 €/mês (garantido apenas se contribuiu suficientemente)

A duração depende da idade e da carreira contributiva (art. 37.º DL 220/2006):

Idade Duração base Acréscimo por 5 anos de descontos
< 30 anos 5 meses +30 dias por cada 5 anos
30-39 anos 6 meses +30 dias por cada 5 anos
40-49 anos 8 meses +45 dias por cada 5 anos
≥ 50 anos 12 meses +60 dias por cada 5 anos

Prazo de garantia: 360 dias de descontos nos 24 meses anteriores ao desemprego (art. 22.º).

Exemplo prático em Portugal

Uma trabalhadora de 45 anos com salário médio de 1 500 € nos últimos 14 meses, com 20 anos de descontos, despedida em Janeiro de 2026:

  • Subsídio: 65% × 1 500 = 975 €/mês
  • Duração base 40-49 anos: 8 meses
  • Acréscimo por 20 anos: 20/5 × 45 dias = 180 dias adicionais = 6 meses
  • Duração total: 14 meses
  • Subsídio total durante o período: 975 × 14 = 13 650 €

Após os primeiros 180 dias, o subsídio pode ser reduzido em 10% se ainda estiver activo (art. 28.º-A DL 220/2006).

Contexto em Portugal

Requisitos essenciais para atribuição:

  1. Situação de desemprego involuntário (despedimento pelo empregador, caducidade, denúncia com justa causa).
  2. Cumprimento do prazo de garantia (360 dias em 24 meses).
  3. Inscrição no IEFP como candidato a emprego, dentro de 90 dias após a cessação.
  4. Requerimento na Segurança Social Directa ou balcão ISS.
  5. Disponibilidade para trabalho e apresentação periódica no centro de emprego.

Situações excluídas: denúncia sem justa causa por iniciativa do trabalhador (art. 9.º DL 220/2006), reforma ou recepção simultânea de rendimentos incompatíveis.

Existe também o subsídio social de desemprego para quem não cumpre o prazo de garantia mas tem baixos rendimentos familiares — sujeito a condição de recursos.

Erros comuns

O primeiro erro é assumir que quem sai por acordo não recebe subsídio. Sai — desde que o acordo esteja formalizado com direito a subsídio (revogação por mútuo acordo com indicação expressa, art. 10.º DL 220/2006). A ausência dessa cláusula pode excluir.

O segundo erro é atrasar a inscrição no IEFP. Tem que ser feita dentro de 90 dias contados a partir do desemprego, sob pena de perda parcial ou total do direito.

O terceiro erro é confundir remuneração de referência com salário do último mês. O cálculo é sobre a média dos primeiros 12 dos 14 meses anteriores, incluindo subsídios anualizados — pode ser inferior ao último salário se este era mais alto.

O quarto erro é aceitar trabalho não declarado durante o subsídio. Perde-se o subsídio, há devolução das prestações e contra-ordenação. Se aceitares trabalho a tempo parcial, tens de declarar — o subsídio é reduzido proporcionalmente.

O quinto erro é não pedir a indemnização por despedimento. É independente do subsídio, sujeita a IRS mas não a SS, e pode representar milhares de euros extra para quem tem antiguidade.

Ver também

Perguntas frequentes

03 entradas
Quem tem direito ao subsídio de desemprego?

Quem tenha pelo menos 360 dias de descontos para a Segurança Social nos 24 meses imediatamente anteriores ao desemprego. Tem de estar em situação de desemprego involuntário (despedimento sem justa causa, caducidade de contrato, extinção do posto). Não se aplica a quem sai por vontade própria ou por acordo com indemnização.

Como se calcula o valor mensal?

65% da retribuição de referência (média dos salários dos 12 meses anteriores ao desemprego). Existe um valor mínimo (1 × IAS ≈ 522,50 €) e um máximo (2,5 × IAS ≈ 1.306,25 €). Se a RR × 65% for inferior ao mínimo, recebe o mínimo. Se for superior ao máximo, recebe o máximo.

Quanto tempo posso receber?

Depende da idade e tempo de descontos. Regra base: <30 anos = 5-11 meses; 30-40 = 6-14; 40-50 = 7-17; ≥50 = 9-20 meses. A duração base aumenta 1-2 meses por cada 5 anos de descontos adicionais além dos 2 primeiros. Após esgotar o subsídio, existe o subsídio social de desemprego (com critérios de rendimento).

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