Multas de velocidade em Portugal: escalões, coimas e pontos
O que é uma multa por excesso de velocidade
Uma multa por excesso de velocidade é uma contra-ordenação rodoviária aplicada quando um condutor circula acima do limite legal para o veículo, a via e as condições em que segue. Em Portugal, o enquadramento está no Código da Estrada (CE), em particular no artigo 27.º (limites gerais) e no artigo 145.º (contra-ordenações graves e muito graves). A fiscalização é feita pela GNR/Trânsito, PSP e sistemas fixos e móveis geridos pela ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária).
Ao contrário do que muita gente pensa, o excesso de velocidade não é sempre a mesma coisa: os escalões variam consoante o veículo (ligeiro vs pesado), a localização (dentro ou fora de localidade) e o quanto se excede o limite. As sanções vão de coimas de 60 € a mais de 2 500 €, com inibição de conduzir e perda de pontos na carta para infracções mais sérias.
Em 2026, com o sistema de pontos em vigor desde 2016 já plenamente maduro, uma infracção muito grave pode custar a carta.
Como se calcula a coima
A coima depende de dois eixos: quanto ultrapassaste o limite e onde (localidade / fora de localidade). Escalões actuais aproximados para ligeiros:
Dentro de localidade (limite geralmente 50 km/h):
- Excesso até 20 km/h: contra-ordenação leve — coima 60 a 300 €.
- Excesso 20 a 40 km/h: contra-ordenação grave — coima 120 a 600 € + inibição 1 a 12 meses + 3 pontos.
- Excesso 40 a 60 km/h: contra-ordenação muito grave — coima 300 a 1 500 € + inibição 2 a 24 meses + 4 pontos.
- Excesso > 60 km/h: muito grave — coima 500 a 2 500 € + inibição 2 a 24 meses + 5 pontos.
Fora de localidade (limites 90/100/120 km/h consoante via):
- Excesso até 30 km/h: leve — 60 a 300 €.
- Excesso 30 a 60 km/h: grave — 120 a 600 € + inibição + 3 pontos.
- Excesso 60 a 80 km/h: muito grave — 300 a 1 500 € + inibição + 4 pontos.
- Excesso > 80 km/h: muito grave — 500 a 2 500 € + inibição + 5 pontos.
Usa a calculadora de multa de velocidade para simular a coima aplicável.
Exemplo prático em Portugal
Passas a 95 km/h numa recta dentro de localidade com limite de 50 km/h — excesso de 45 km/h. Classificação: muito grave. Coima esperada: ~800 € (mínimo do escalão, primeira infracção) + inibição de 2 a 24 meses + 4 pontos deduzidos aos 12 iniciais.
Se optares por pagamento voluntário dentro de 15 dias úteis, a coima é reduzida ao mínimo (300 € neste exemplo), mas mantém-se a inibição, pontos e demais sanções acessórias.
Cenário 2: 145 km/h na A1 (limite 120) — excesso de 25 km/h fora de localidade: contra-ordenação leve. Coima 60-300 €, tipicamente ~120 € por pagamento voluntário.
Cenário 3: 220 km/h na A2 — excesso 100 km/h. Muito grave, coima ~1 500 €, inibição 6-12 meses e 5 pontos. Praticamente perda de carta se o condutor tiver historial anterior.
Contexto em Portugal
Sistema de pontos (desde 2016): cada condutor arranca com 12 pontos. Perde pontos por contra-ordenações graves (2-5 pontos) e muito graves (4-6 pontos). Se o saldo chegar a:
- 1-3 pontos: obrigatório frequentar acção de formação de segurança rodoviária.
- 0 pontos: cassação do título e obrigação de fazer novo exame.
Pontos recuperam-se ao ritmo de 3 por cada 3 anos sem infracções (art. 148.º-B CE).
IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) gere o registo dos pontos. Consulta-se em portaldocondutor.imt-ip.pt com senha do Portal das Finanças ou Cartão de Cidadão.
Radares fixos e móveis: mapa oficial em www.ansr.pt. Todos os radares fixos são identificados por sinalização prévia. Radares móveis não têm obrigação de sinalização.
Prescrição: as coimas prescrevem em 2 anos após o facto se não houver notificação; contudo, a notificação eletrónica via Chave Móvel Digital é hoje quase imediata.
Erros comuns
- Confundir “tolerância” com direito: os radares em Portugal têm margem técnica (~3% ou 5 km/h para leituras baixas), mas não é um direito legal. Passar de 55 km/h numa zona 50 pode ainda assim ser multado se o dispositivo aferido registar isso.
- Ignorar a notificação por não estar em casa: notificações não recebidas não são anuladas se enviadas para o domicílio registado no cadastro. Actualiza a morada no IMT.
- Assumir que pagamento voluntário elimina pontos: pagamento reduz a coima, mas não afecta pontos nem inibição de conduzir.
- Recorrer sem fundamento: recurso em tribunal pode agravar a coima até ao máximo do escalão se improcedente. Só compensa com defesa técnica sólida (erro de aferição, falha na notificação, prescrição).
- Circular com o cinto ou telemóvel na mão em excesso de velocidade: são infracções cumulativas — pagam-se coimas separadas e somam-se pontos. Uma paragem pode custar 800-1 500 € facilmente.
Ver também
- IUC — imposto anual do carro.
- ISV — imposto na compra.
- Custo total do carro — impacto financeiro global.