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Calculadora de multa por excesso de velocidade

Velocidade permitida, velocidade circulada e localização (dentro ou fora de localidade).

Excesso +25 km/h
120,00 € – 600,00 €
Média (referência)360,00 €
Pontos na carta2 pontos
Inibição de conduzir1 a 12 meses

Valores oficiais Código da Estrada. Aumento com reincidência. Pagamento voluntário reduz valor.

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Multas de velocidade em Portugal: escalões, coimas e pontos

O que é uma multa por excesso de velocidade

Uma multa por excesso de velocidade é uma contra-ordenação rodoviária aplicada quando um condutor circula acima do limite legal para o veículo, a via e as condições em que segue. Em Portugal, o enquadramento está no Código da Estrada (CE), em particular no artigo 27.º (limites gerais) e no artigo 145.º (contra-ordenações graves e muito graves). A fiscalização é feita pela GNR/Trânsito, PSP e sistemas fixos e móveis geridos pela ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária).

Ao contrário do que muita gente pensa, o excesso de velocidade não é sempre a mesma coisa: os escalões variam consoante o veículo (ligeiro vs pesado), a localização (dentro ou fora de localidade) e o quanto se excede o limite. As sanções vão de coimas de 60 € a mais de 2 500 €, com inibição de conduzir e perda de pontos na carta para infracções mais sérias.

Em 2026, com o sistema de pontos em vigor desde 2016 já plenamente maduro, uma infracção muito grave pode custar a carta.

Como se calcula a coima

A coima depende de dois eixos: quanto ultrapassaste o limite e onde (localidade / fora de localidade). Escalões actuais aproximados para ligeiros:

Dentro de localidade (limite geralmente 50 km/h):

  • Excesso até 20 km/h: contra-ordenação leve — coima 60 a 300 €.
  • Excesso 20 a 40 km/h: contra-ordenação grave — coima 120 a 600 € + inibição 1 a 12 meses + 3 pontos.
  • Excesso 40 a 60 km/h: contra-ordenação muito grave — coima 300 a 1 500 € + inibição 2 a 24 meses + 4 pontos.
  • Excesso > 60 km/h: muito grave — coima 500 a 2 500 € + inibição 2 a 24 meses + 5 pontos.

Fora de localidade (limites 90/100/120 km/h consoante via):

  • Excesso até 30 km/h: leve — 60 a 300 €.
  • Excesso 30 a 60 km/h: grave — 120 a 600 € + inibição + 3 pontos.
  • Excesso 60 a 80 km/h: muito grave — 300 a 1 500 € + inibição + 4 pontos.
  • Excesso > 80 km/h: muito grave — 500 a 2 500 € + inibição + 5 pontos.

Usa a calculadora de multa de velocidade para simular a coima aplicável.

Exemplo prático em Portugal

Passas a 95 km/h numa recta dentro de localidade com limite de 50 km/h — excesso de 45 km/h. Classificação: muito grave. Coima esperada: ~800 € (mínimo do escalão, primeira infracção) + inibição de 2 a 24 meses + 4 pontos deduzidos aos 12 iniciais.

Se optares por pagamento voluntário dentro de 15 dias úteis, a coima é reduzida ao mínimo (300 € neste exemplo), mas mantém-se a inibição, pontos e demais sanções acessórias.

Cenário 2: 145 km/h na A1 (limite 120) — excesso de 25 km/h fora de localidade: contra-ordenação leve. Coima 60-300 €, tipicamente ~120 € por pagamento voluntário.

Cenário 3: 220 km/h na A2 — excesso 100 km/h. Muito grave, coima ~1 500 €, inibição 6-12 meses e 5 pontos. Praticamente perda de carta se o condutor tiver historial anterior.

Contexto em Portugal

Sistema de pontos (desde 2016): cada condutor arranca com 12 pontos. Perde pontos por contra-ordenações graves (2-5 pontos) e muito graves (4-6 pontos). Se o saldo chegar a:

  • 1-3 pontos: obrigatório frequentar acção de formação de segurança rodoviária.
  • 0 pontos: cassação do título e obrigação de fazer novo exame.

Pontos recuperam-se ao ritmo de 3 por cada 3 anos sem infracções (art. 148.º-B CE).

IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) gere o registo dos pontos. Consulta-se em portaldocondutor.imt-ip.pt com senha do Portal das Finanças ou Cartão de Cidadão.

Radares fixos e móveis: mapa oficial em www.ansr.pt. Todos os radares fixos são identificados por sinalização prévia. Radares móveis não têm obrigação de sinalização.

Prescrição: as coimas prescrevem em 2 anos após o facto se não houver notificação; contudo, a notificação eletrónica via Chave Móvel Digital é hoje quase imediata.

Erros comuns

  • Confundir “tolerância” com direito: os radares em Portugal têm margem técnica (~3% ou 5 km/h para leituras baixas), mas não é um direito legal. Passar de 55 km/h numa zona 50 pode ainda assim ser multado se o dispositivo aferido registar isso.
  • Ignorar a notificação por não estar em casa: notificações não recebidas não são anuladas se enviadas para o domicílio registado no cadastro. Actualiza a morada no IMT.
  • Assumir que pagamento voluntário elimina pontos: pagamento reduz a coima, mas não afecta pontos nem inibição de conduzir.
  • Recorrer sem fundamento: recurso em tribunal pode agravar a coima até ao máximo do escalão se improcedente. Só compensa com defesa técnica sólida (erro de aferição, falha na notificação, prescrição).
  • Circular com o cinto ou telemóvel na mão em excesso de velocidade: são infracções cumulativas — pagam-se coimas separadas e somam-se pontos. Uma paragem pode custar 800-1 500 € facilmente.

Ver também

Perguntas frequentes

03 entradas
Quais são os escalões de multa por excesso em Portugal?

Dentro de localidade: até +20 km/h = 30-150€; +21 a +40 = 120-600€ + 2 pontos; +41 a +60 = 300-1500€ + 4 pontos + inibição 2-24 meses; +60 = 500-2500€ + 5 pontos + inibição 3-36 meses. Fora de localidade tem os mesmos valores mas com escalões de excesso mais permissivos (+30/+60/+80).

Como funcionam os pontos na carta?

Toda a gente começa com 12 pontos. Contra-ordenações leves não descontam. Graves = -3 pontos, muito graves = -4, crimes rodoviários = -6. Perder todos = cassação da carta (novo exame). Aos 3 anos sem infracções, pontos são repostos ao máximo 15. Consultar em portaldoautomobilista.gov.pt.

Vale a pena pagar voluntariamente?

Sim. Pagamento voluntário no prazo (15 dias após notificação) permite pagar apenas o valor mínimo do escalão (ex.: 120€ em vez do máximo 600€). Perde direito a defesa mas evita procedimento contraordenacional. Se acha injusta, defende-te — mas paga se não vais contestar.

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