Como funciona o IRC em Portugal e as taxas 2026
O que é o IRC
O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) é o imposto sobre os lucros das empresas em Portugal. Está regulado pelo Código do IRC (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88 — publicado no mesmo diploma-quadro que criou o IRS. Incide sobre o rendimento das sociedades comerciais, cooperativas, empresas públicas, associações e outras entidades colectivas com sede ou direcção efectiva em Portugal.
O IRC não é um imposto plano: a taxa geral está complementada por derramas municipais e estaduais e por um regime específico de tributação autónoma sobre despesas presumivelmente pessoais (viaturas, ajudas de custo, representação). Uma sociedade média em Portugal paga substancialmente mais do que os 21% nominais quando somadas as sobretaxas.
Para além disto, o CIRC prevê regimes especiais: PMEs, benefícios de reabilitação urbana, benefícios contratuais, regime simplificado, transparência fiscal para sociedades profissionais e regime dos residentes não habituais (empresas de holding).
Taxas em vigor em 2026
A estrutura de taxas em 2026 é:
- Taxa geral: 21% sobre o lucro tributável (art. 87.º CIRC).
- PMEs e Small Mid Caps: 17% até aos primeiros 25 000 € de matéria colectável; excedente à taxa geral (art. 87.º n.º 2 CIRC). Para PMEs em interior a taxa reduzida cai para 12,5%.
- Derrama municipal: até 1,5% sobre o lucro tributável, deliberada por cada município (Lei das Finanças Locais). Em Lisboa, Porto e maiores concelhos é 1,5%.
- Derrama estadual: 3% entre 1,5 M e 7,5 M; 5% entre 7,5 M e 35 M; 9% acima de 35 M€ (art. 87.º-A CIRC).
- Tributação autónoma: 10% a 50% consoante o tipo de encargo (viaturas, ajudas de custo sem mapa, indemnizações a gerentes, despesas não documentadas — estas a 50% ou 70% se prejuízo fiscal).
Exemplo prático em Portugal
Considera uma PME de software em Braga com lucro tributável de 150 000 € em 2026:
- Primeiros 25 000 €: 25 000 × 17% = 4 250 €.
- Restantes 125 000 €: 125 000 × 21% = 26 250 €.
- Derrama municipal em Braga (1,5%): 150 000 × 1,5% = 2 250 €.
- Sem derrama estadual (abaixo de 1,5 M).
- Total IRC: 32 750 € → taxa efectiva de 21,8%.
Se a mesma empresa tivesse uma viatura ligeira de passageiros de 40 000 € com encargos anuais de 12 000 €, adicionaria tributação autónoma de 20% (viatura entre 27,5 k e 35 k) ou 27,5% se topo de gama — mais 2 400 a 3 300 € de imposto.
Contexto em Portugal
A entrega da Modelo 22 (declaração anual de IRC) faz-se até 31 de Maio do ano seguinte (art. 120.º CIRC). Ao longo do ano, as empresas fazem três pagamentos por conta (art. 105.º CIRC) e, se necessário, pagamento especial por conta e derrama por julho, setembro e dezembro.
Existem benefícios fiscais relevantes:
- RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento) — dedução à colecta de 25% do investimento produtivo até 15 M€, mais 10% acima. Instrumento chave para PMEs industriais.
- SIFIDE II — dedução por I&D, até 82,5% em majoração.
- DLRR (Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos) — até 12% do lucro retido, se reinvestido em activos elegíveis.
- Zona Franca da Madeira (CINM) — taxa reduzida para empresas licenciadas, em vigor até 2027.
- Benefícios contratuais para investimentos superiores a 3 M€.
Sociedades em regime simplificado de IRC (art. 86.º-A CIRC) têm coeficientes presuntivos por tipo de rendimento e limite de volume de negócios de 200 000 €.
Erros comuns
- Confundir taxa nominal com efectiva: os 21% raramente correspondem ao que a empresa paga. Somar derramas e tributação autónoma dá tipicamente 23-27% efectivos para PMEs.
- Esquecer os pagamentos por conta: se pagas em Maio o total sem antecipações, incorres em juros compensatórios e limite mínimo de 200 € por trimestre não entregue.
- Deduzir viaturas ligeiras acima do tecto: o valor de aquisição fiscalmente relevante está limitado (art. 34.º CIRC) — em 2026, cerca de 30 000 € (eléctricos 62 500 €). Excesso não deduz e paga tributação autónoma acrescida.
- Não activar RFAI ou SIFIDE: PMEs deixam anualmente milhões em benefícios por não candidatar. Exige dossier técnico prévio.
- Falhar a comunicação de gerentes e sócios: distribuir dividendos sem retenção na fonte de 28% é infracção. O englobamento é opcional para sócios pessoas singulares.
Ver também
- Escalões IRS — imposto pessoal, para empresários em nome individual.
- Recibos verdes — alternativa ao regime societário.
- Lucro — conceitos de lucro tributável vs contabilístico.