Como funciona a herança e a legítima em Portugal
O que é a legítima
A legítima é a parte da herança que a lei portuguesa reserva obrigatoriamente aos herdeiros legitimários — cônjuge, descendentes e, na falta destes, ascendentes. Está prevista nos artigos 2156.º a 2159.º do Código Civil (CC). Enquanto tu és livre de dispor por testamento da chamada quota disponível, não podes retirar aos legitimários a quota que lhes cabe por lei, mesmo que quisesses deixar tudo a terceiros ou instituições.
Este princípio distingue o direito sucessório português (e da tradição romano-germânica) do direito anglo-saxónico, onde o testador tem quase total liberdade. Em Portugal, se tentares dispor por doação em vida ou testamento de mais do que a quota disponível, os legitimários podem exigir redução por inoficiosidade (art. 2168.º CC) até reporem o valor da legítima.
A herança em Portugal envolve três instrumentos fiscais e cíveis: partilha entre herdeiros, imposto do selo à taxa de 10% para não descendentes/cônjuges, e registo notarial obrigatório.
Quotas hereditárias
A quota disponível varia consoante os herdeiros legitimários existentes:
- Só cônjuge: legítima = 1/2 da herança; disponível = 1/2 (art. 2158.º CC).
- Só descendentes (filhos, netos): legítima = 1/2 se um filho, 2/3 se dois ou mais (art. 2159.º CC).
- Cônjuge + descendentes: legítima = 2/3 da herança; disponível = 1/3.
- Cônjuge + ascendentes (pais, avós, sem filhos): legítima = 2/3; disponível = 1/3.
- Só ascendentes: legítima = 1/2 se pais; 1/3 se ascendentes de 2.º grau.
Dentro da legítima, cônjuge e cada descendente recebem em partes iguais quando concorrem. O cônjuge tem sempre direito a, no mínimo, um quarto da herança quando existem descendentes de comum e independente do número (art. 2139.º CC).
Sobre a quota disponível, o testador deixa por testamento a quem quiser — instituições, amigos, parentes distantes.
Exemplo prático em Portugal
Um viúvo em Coimbra falece em 2026, deixando património avaliado em 300 000 € e três filhos. Legítima = 2/3 = 200 000 € → 66 667 € por filho. Disponível = 100 000 €, que ele deixou por testamento à Cáritas.
Se, em vez disso, tivesse deixado tudo à Cáritas por testamento, os filhos poderiam intentar acção de redução por inoficiosidade e recuperar os 200 000 € da legítima.
Fiscalmente, herdeiros directos (cônjuge, descendentes, ascendentes) são isentos de imposto do selo sobre a herança. Um terceiro (Cáritas) paga 10% de imposto do selo sobre o valor recebido (art. 1.º e Tabela Geral do CIS): 10 000 € neste exemplo.
Sobre imóveis herdados, aplicam-se avaliações do VPT e obrigação de participação à Autoridade Tributária no prazo de três meses.
Contexto em Portugal
O processo sucessório português pode fazer-se por três vias:
- Sucessão legítima (ab intestato) — quando não há testamento, aplica-se a ordem legal do art. 2133.º CC.
- Sucessão testamentária — o falecido deixou testamento válido (público, cerrado ou internacional).
- Sucessão contratual — pactos sucessórios entre cônjuges no acto de casamento.
A partilha faz-se por escritura pública (registada no Cartório) ou por processo de inventário judicial em caso de litígio. A habitação de morada de família tem regime especial: o cônjuge sobrevivo pode continuar a habitar mesmo que a casa caiba na quota dos descendentes (art. 2103.º-A CC).
Desde 2019, o regime dos unidos de facto de dois anos tem alguns direitos hereditários limitados (Lei 7/2001), mas não é herdeiro legitimário. Se queres proteger companheiro/a, testamento é indispensável.
Erros comuns
- Confundir doação em vida com evasão à legítima: doações feitas em vida a descendentes contam para a colação (art. 2104.º CC) e são consideradas antecipação de herança, salvo dispensa expressa.
- Assumir que “meia herança” significa metade do património do casal: em casamentos em comunhão de adquiridos, primeiro divide-se o património do casal em duas partes, e só a parte do falecido é objecto de sucessão.
- Ignorar dívidas do de cujus: aceitar herança sem beneficio de inventário implica responder pelas dívidas com bens próprios. Aceitar sob beneficio de inventário limita a responsabilidade ao valor recebido.
- Não fazer participação à AT no prazo: 3 meses após óbito. Ultrapassado, há coimas e juros.
- Testar com defeitos formais: testamento hológrafo (só de próprio punho) não é válido em Portugal — só o público, cerrado (art. 2205.º CC) ou internacional.
Ver também
- Imposto do selo — taxa 10% para não isentos.
- IMT — para partilhas com tornas que impliquem transmissão onerosa.