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Calculadora de subsídio de Natal

Regra geral (art. 263.º CT): 1 mês de retribuição, pago até 15 de dezembro. Proporcional se admissão ou cessação a meio do ano.

Subsídio de Natal bruto
1500,00 €
Proporção (100%)1500,00 €
Desconto SS 11%− 165,00 €
Subsídio de Natal líquido de SS1335,00 €

A retenção de IRS depende de opção pessoal (duodécimos ou não). Não incluímos aqui.

Ver também