Calculadora de subsídio de Natal
Regra geral (art. 263.º CT): 1 mês de retribuição, pago até 15 de dezembro. Proporcional se admissão ou cessação a meio do ano.
Subsídio de Natal bruto
1500,00 €
Proporção (100%)1500,00 €
Desconto SS 11%− 165,00 €
Subsídio de Natal líquido de SS1335,00 €
A retenção de IRS depende de opção pessoal (duodécimos ou não). Não incluímos aqui.