Calculadora de subsídio de férias
Regra geral (art. 264.º CT): 1 mês de retribuição. No ano de admissão ou cessação, proporcional ao tempo de serviço.
Subsídio de férias bruto
1500,00 €
Proporção (100%)1500,00 €
Desconto SS 11%− 165,00 €
Subsídio de férias líquido de SS1335,00 €
A retenção de IRS depende de opção pessoal (duodécimos ou não). Não incluímos aqui.